13/11/2015 09:16 - INSTITUCIONAL
CNJ regulamenta convocação de juízes auxiliares
Na última terça-feira, dia 10, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria de votos, a Resolução nº 209/2015 que define as regras sobre a convocação de magistrados auxiliares para atuarem no CNJ, nos tribunais superiores, regionais, estaduais e militares. O assunto foi discutido durante a 220ª Sessão Ordinária, a partir de minuta apresentada pelo presidente, ministro Ricardo Lewandowski, motivado pela preocupação com o déficit de magistrados em primeira instância.
Com a nova resolução, o prazo máximo de convocação de magistrados auxiliares é de dois anos, prorrogável por igual período. Também ficou definido que, uma vez convocados, os magistrados não podem atender a novas convocações pelo dobro do período, contado desde o fim do afastamento até o limite de quatro anos. A regra se aplica inclusive para atuação em órgãos distintos ou para candidatura a vagas em conselhos ou tribunais superiores.
Os magistrados que já tiverem ultrapassado o período de quatro anos atuando como convocados na data de publicação da resolução devem voltar para suas respectivas jurisdições até 31 de janeiro de 2016.
Essa norma não se aplica a magistrados atuando em substituição nem àqueles convocados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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