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06/11/2015 19:05 - INSTITUCIONAL

TRF da 1ª Região cria 2ª Câmara Regional Previdenciária em Belo Horizonte/MG para agilizar julgamento de processos

TRF da 1ª Região cria 2ª Câmara Regional Previdenciária em Belo Horizonte/MG para agilizar julgamento de processos

Em continuidade ao processo que vem sendo implementado no Tribunal para acelerar o julgamento de milhares de processos previdenciários, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região criou, nesta sexta-feira, 6, mais uma Câmara Regional Previdenciária em Minas Gerais (a 2ª CRP/MG), sediada em Belo Horizonte. Trata-se da Quarta Câmara idealizada pela Administração do Tribunal para dar vazão ao número crescente de processos que tramitam na 1ª Seção do TRF1, composta pelas 1ª e 2ª Turmas.

Os esforços do Tribunal no sentido de viabilizar o julgamento do maior número possível de processos previdenciários vêm dando bons resultados nas outras três câmaras regionais previdenciárias que já estão em funcionamento na 1ª Região. Nas unidades localizadas em Belo Horizonte (CRP1), Juiz de Fora/MG e Salvador, na Bahia, são analisados, prioritariamente, recursos das 1ª e 2ª turmas do Tribunal oriundos das respectivas seções judiciárias (SJMG e SJBA). Até outubro deste ano, as três CRPs julgaram 7.481 processos, nas reuniões mensais da CRP de Juiz de Fora/MG e quinzenais, das CRPs de Salvador/BA e de Belo Horizonte/MG.

A Portaria Presi 390/15, assinada nesta sexta-feira, 6, pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, designou, para atuarem na CRP2/M, os juízes federais Alexandre Ferreira Infante Vieira (2ª Vara de Montes Claros/MG), Hermes Gomes Filho (1ª Vara do JEF de Belo Horizonte/MG) e Marcos Vinícius Lipienski (1ª Vara de Ipatinga/MG). O Colegiado realizará sessões mensais de julgamento - sem prejuízo das funções nas varas de origem - sob a presidência do desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, da 1ª Turma do TRF1. A primeira sessão está marcada para ocorrer no dia 4 de dezembro.

As primeiras câmaras regionais previdenciárias foram criadas em dezembro de 2014 pela Resolução Presi 23/14 - alterada também nesta sexta-feira, 6, pela Resolução Presi 41/2015 - para atuarem, descentralizadamente, no julgamento dos processos que têm como parte o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A opção pela criação das Câmaras Regionais Previdenciárias foi a alternativa mais viável encontrada pelo Tribunal para dar mais celeridade ao julgamento dos processos previdenciários. Além de ter um impacto menor na estrutura administrativa do orgão em relação a recursos humanos e materiais, a medida fortalece a parceria com a Justiça Federal de 1a Instância e aproxima a Justiça Federal do jurisdicionado.

RC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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