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05/11/2015 09:22 - DIVULGAÇÃO

Prorrogado prazo de inscrições do VI Prêmio Conciliar é Legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou até sexta-feira, dia 6, o prazo de inscrições para o VI Prêmio Conciliar é Legal, conferido anualmente a boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos, aprimoramento, celeridade e eficiência do Poder Judiciário na busca de soluções consensuais para os litígios. O prazo havia terminado na última sexta-feira dia 30 de outubro. Para participar, os interessados devem preencher um formulário eletrônico, disponibilizado no site do CNJ, e encaminhar para o e-mail premioconciliar@cnj.jus.br pelo menos três evidências da prática.

É importante identificar no campo “assunto” do e-mail o nome do participante e a nomenclatura da prática. O deferimento da inscrição será comunicado em resposta ao e-mail. Não serão admitidas inscrições cujo conteúdo seja ideias, sugestões, teses, monografias e estudos para o aprimoramento da Justiça.

Podem participar da premiação tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, usuários, empresas ou qualquer ente privado que apresente práticas autocompositivas (que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes) executadas individualmente ou em grupo. A última edição do prêmio contou com 84 práticas inscritas.

A premiação tem o objetivo de identificar, estimular e disseminar a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça. O prêmio também dá visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação.

Premiação - A previsão é que os vencedores do VI Conciliar É Legal sejam conhecidos em março de 2016, depois da análise dos trabalhos pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, que atuará como Comissão Difusora, Executiva e Julgadora das práticas apresentadas, podendo contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correspondente.

Com informações do CNJ.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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