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Notícias

15/09/2015 09:33 - SJAP

Subseção Judiciária de Oiapoque inaugura audiências de custódia no Amapá

A Subseção Judiciária de Oiapoque/AP realizou, em 10 de setembro, a primeira audiência de custódia, sistemática incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que o preso em flagrante é apresentado em até 24 horas perante um juiz de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais do autuado, além da realização de análise da legalidade, necessidade e conveniência da detenção.

O primeiro processo analisado refere-se à acusação de corrupção em desfavor do gerente da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município que, supostamente, teria solicitado quantia indevida de uma segurada para liberação de benefício. Preso em flagrante na noite anterior pela Polícia Federal, que cumpria medida de busca e apreensão com autorização judicial, o gerente foi ouvido em juízo assistido por seus advogados. O Ministério Público Federal (MPF) participou do ato por sistema de videoconferência. Como alternativa à prisão preventiva (modalidade aplicável no curso das investigações ou do processo), foram impostas medidas cautelares pessoais para prevenir a reiteração dos delitos como o imediato afastamento do cargo, a proibição de frequentar a agência local do INSS e a residência da vítima e o pagamento de fiança no valor de R$ 10.000,00.

Segundo o juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, a audiência de custódia é um meio ágil para resolver com qualidade a questão das prisões processuais (realizadas antes do julgamento definitivo). “O contato direto com o preso, que tem a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos diante da autoridade judiciária, mostra-se mais eficaz do que a fria comunicação das petições apresentadas por advogados, julgadas por escrito e sem o contato direto com os envolvidos. Além disso, tal sistema se mostra como uma porta para a evolução do processo penal, que, gradualmente, tende a obedecer cada vez à oralidade e à simplicidade, sem violar o direito de defesa e o dever de fundamentação das decisões judiciais”, pondera o juiz.

Outras informações sobre o tema podem ser encontradas no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Secos/SJAP


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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