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04/09/2015 20:00 - ESPECIAL

Mais perto do povo

ESPECIAL: Mais perto do povo

O relatório Justiça em Números 2014 mostrou que tramitaram na Justiça brasileira, em 2013, aproximadamente 95,14 milhões de processos e, ao final do levantamento, a pesquisa revelou o impressionante saldo estimado de processos em movimentação: 67.475.686. Na Justiça Federal, essa realidade não é diferente. O relatório verificou um crescimento da litigiosidade, pois tramitaram 11,4 milhões de processos e, nesse universo, os processos da primeira instância representam cerca de 71% dos casos novos, 77% dos casos pendentes, 75% da tramitação e 76% dos casos baixados.

A pesquisa também analisou o número de casos novos por magistrado nas seções judiciárias, que totalizaram 28.605 em toda a Região, com destaque para o estado do Maranhão, que recebeu 3.565 novos casos em 2013. Outro quesito importante analisado pelo Justiça em Números foi a Taxa de Congestionamento nas seções judiciárias, índice que chegou à marca de 73%. O levantamento concluiu que a Justiça Federal da Primeira Região encerrou 2013 com um saldo de processos em movimentação de 2.441.441.

Os números também mostraram que o fato de o TRF1 apresentar a mais ampla e heterogênea distribuição territorial de competências acaba ratificando a tendência de reforço das disparidades encontradas entre todos os TRFs. Os dados revelam uma realidade já conhecida por quem atua no TRF1 e nas suas seções e subseções judiciárias: uma crescente demanda processual e uma latente e constante necessidade de ampliação dos órgãos julgadores e da força de trabalho. Uma das principais alternativas adotadas para atender a essa necessidade foi a interiorização da Justiça, com a criação e instalação de novas varas e juizados. A iniciativa vem acontecendo desde 2003, com a Lei 10.772, que criou 183 varas federais destinando 59 para a Primeira Região. O objetivo é aumentar a capacidade de atendimento da Justiça à população nos locais mais distantes, onde ainda existem dificuldades de acesso ao Judiciário.

Esse também é o objetivo principal da Lei 12.011, de 4 de agosto de 2009, que estabeleceu a criação de 230 varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação de Juizados Especiais Federais (JEF) em todo o Brasil. Desse quantitativo, 94 varas foram destinadas à Justiça Federal da 1ª Região e, em maio de 2010, o TRF1 iniciou uma longa jornada de instalações, com a inauguração da 9ª Vara Federal do Pará, do tipo ambiental e agrária com JEF Adjunto e competência cível, criminal e de execução fiscal. Hoje, a Justiça Federal da 1ª Região conta com 291 varas federais distribuídas pelos 13 estados e no Distrito Federal, que a integram.

Nessa distribuição, embora toda a Primeira Região tenha como característica a elevada e crescente demanda processual, é possível destacar cinco estados onde o número de novas varas foi mais expressivo: Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Bahia.

O Maranhão recebeu nove varas federais, sendo três de JEF Cível, uma Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal, três com JEF Adjunto e competência cível e criminal, uma vara cível e uma especializada em execução fiscal. Os municípios contemplados com as instalações foram São Luís, Bacabal e Imperatriz.

Já em Mato Grosso foram instaladas oito novas varas federais, sendo cinco de competência geral com JEF Adjunto Cível e Criminal, uma de JEF Criminal, uma de JEF Cível e uma vara cível. Os novos órgãos foram instalados nos municípios de Diamantino, Cuiabá, Barra do Garças, Sinop, Cáceres e Juína. O diretor do foro da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, comemora a instalação dos novos órgãos, pois destaca que o esforço dos magistrados e servidores para processar e julgar o excessivo volume de processos em tramitação não era, por si só, suficiente para melhorar a prestação jurisdicional. “A grande dimensão do estado e a concentração de varas na capital prejudicavam o acesso do cidadão à Justiça, especialmente daquele segurado hipossuficiente que buscava benefícios previdenciários. As novas varas do interior, portanto, ampliaram o acesso à Justiça, inclusive revelando demandas reprimidas em algumas localidades”, esclarece.

O magistrado destaca, também, que a expressiva atividade agropecuária de Mato Grosso - o maior produtor de grãos do Brasil - desenvolvida basicamente no interior do estado, gera uma profusão de demandas de natureza cível e penal que exigem a atuação da Justiça Federal no interior. Ele ressalta, ainda, a importância estratégica das duas varas federais localizadas na cidade de Cáceres, região de fronteira com a Bolívia.

Apesar do grande avanço, Roberto Luis Luchi Demo pondera que ainda não é possível dizer que o atual quadro de varas em Mato Grosso seja ideal: “Na cidade de Rondonópolis, que conta com apenas uma vara federal, tramitam 13 mil processos, evidenciando a necessidade de criação de mais uma vara, sendo que para essa finalidade já está em tramitação um projeto de lei no Congresso Nacional, além de um pleito antigo, expressivo e persistente no sentido de criação de uma vara federal na cidade de Tangará da Serra. Cumpre registrar, ainda, que a 4ª Vara de Execução Fiscal em Cuiabá possui um acervo de 30 mil processos e, dada a extinção da competência delegada para a Justiça Estadual levada a efeito pela Lei 13.043/2014 e o desenvolvimento econômico dos municípios abrangidos pela vara, a tendência é um aumento substancial desse acervo, sendo interessante num horizonte próximo a criação de mais uma Vara de Execução Fiscal em Cuiabá”.

A instalação de novas varas federais teve sua maior expressão em Minas Gerais, o estado da Primeira Região que mais ampliou sua capacidade de atendimento com 30 novas varas federais, sendo duas de JEF Cível, seis de JEF Cível e Criminal, 15 gerais com JEF Adjunto, uma especializada em matéria criminal, duas especializadas em execução fiscal, uma vara mista cível e criminal e duas varas mistas especializadas em matéria cível e criminal. As instalações contemplaram os municípios de Belo Horizonte, Paracatu, Unaí, Teófilo Otoni, Uberlândia, Montes Claros, Contagem, Ipatinga, Muriaé, Pouso Alegre, Juiz de Fora, Ponte Nova, Viçosa, Uberaba, Patos de Minas, Varginha, Ituiutaba, Janaúba, Poços de Caldas e Governador Valadares.

O diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), juiz federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, faz uma avaliação positiva da interiorização no estado: “A expansão da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais já gerou um efeito muito positivo no que diz respeito ao acesso à Justiça Federal. As unidades antes existentes estão menos sobrecarregadas e hoje possuem condições de dar uma resposta ao jurisdicionado em tempo razoável, como exige a Constituição Federal. Ainda existem alguns locais que necessitam de alguns ajustes e investimentos, tanto em número de varas como no que diz respeito ao espaço físico, mas no geral a estrutura da Justiça Federal em Minas Gerais melhorou muito”, afirmou.

No entanto, o magistrado destaca que algumas subseções mineiras ainda enfrentam problemas devido ao excesso de demanda, o que revela a necessidade de criação de mais varas federais, a exemplo de Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Divinópolis e Uberlândia.

No Norte do país, o Pará recebeu 10 varas, sendo quatro gerais com JEF Adjunto, quatro de JEF Cível e duas especializadas em matéria ambiental e agrária com JEF Adjunto. O estado foi o que mais ampliou seu quadro de varas na Região Norte, com instalações nos municípios de Belém, Marabá, Redenção, Santarém, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.

Thainá Salviato


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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