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02/09/2015 15:10 - DECISÃO

Justiça Federal proíbe a realização de autopsia em corpo de indígena

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Justiça Federal proíbe a realização de autopsia em corpo de indígena

O juiz federal substituto Leonardo Hernandez Santos Soares, da Vara Única de Rondonópolis (MT), determinou que o Hospital Regional Irmã Elza Giovanella não realize qualquer exame de corpo de delito em indígena, morto após acidente de moto ocorrido na cidade de Paranatinga. Determinou também o julgador a emissão de atestado de óbito, bem como a liberação do corpo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso entrou com pedido de antecipação de tutela na Justiça Estadual para que fosse determinado ao estado de Mato Grosso que não realizasse qualquer exame de corpo de delito no indígena, tendo em vista que a religião da tribo à qual pertence (Bakairi) não permite mutilação do corpo de seus integrantes, pois tal prática significaria desrespeito ao ente que faleceu.

A Justiça Estadual declinou da competência de modo que o caso chegou à Justiça Federal. Ao analisar a demanda, o juiz Leonardo Soares entendeu pela plausibilidade do pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso “ante a prova inequívoca e verossimilhança de suas alegações, pois a Constituição Federal preceitua em seu artigo 231 que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”.

Para o magistrado, os fatos narrados se enquadram nesta questão, “uma vez que a situação fática menciona a existência de costume indígena, o que não pode deixar de ser protegido por qualquer instância ou divisão do Poder Judiciário e dos demais poderes da República. Assim, entendo que a presente situação abarca a proteção de costume indígena da etnia Bakairi no sentido de se vedar qualquer mutilação, autópsia ou necropsia dos membros desta etnia que vierem a falecer”.

Com tais fundamentos, o juiz Leonardo Soares deferiu integralmente o pedido de antecipação de tutela feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

Processo nº 0003167-93.2015.4.01.3602
Data da decisão: 28/8/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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