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18/08/2015 15:55 - DECISÃO

Taxistas devem desocupar ponto de apoio que atualmente ocupam no Aeroporto Internacional de Brasília

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Taxistas devem desocupar ponto de apoio que atualmente ocupam no Aeroporto Internacional de Brasília

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian determinou que os taxistas sindicalizados do Sindicato dos Permissionários de Taxi e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi) desocupem, de forma pacífica, a partir de 0h00 do próximo dia 25 de agosto, a área que atualmente ocupam no Aeroporto Internacional de Brasília e passem a ocupar área destinada pela Inframérica. A decisão foi tomada após a análise de mandado de segurança impetrado pelo sindicato contra ato do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

No mandado de segurança, o Sinpetaxi alega que a expedição de mandado de reintegração da área do aeroporto de Brasília, com retirada dos taxistas sindicalizados, “atenta contra a dignidade da pessoa humana, uma vez que os 1,5 mil profissionais que ali laboram, ao não terem acesso à área de estacionamento, não terão onde realizar suas refeições; acesso a médico, dentista, banheiros”. O sindicato ainda afirma que “não existe uma estrutura mínima que se assemelhe à que vem servindo para assegurar a qualidade e continuidade do serviço naquele terminal aeroportuário”.

Na última semana, o desembargador Jirair Aram Meguerian suspendeu o cumprimento do mandado de reintegração até que o Juízo de primeiro grau prestasse as informações solicitadas. De acordo com o Juízo da 16ª Vara Federal da SJDF, no dia 16/6/2015, ele determinou a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração, ocasião em que designou audiência de conciliação entre as partes. Em 26/6/2015, as partes compareceram à audiência e, após terem apresentado suas alegações, o Juízo determinou a suspensão do cumprimento do citado mandado pelo prazo de 20 dias. Ocorre que, decorrido o lapso temporal, as partes não chegaram a um acordo, razão pela qual determinou o prazo de dez dias para o Sinpetaxi desocupasse o imóvel.

A Inframérica também prestou as seguintes informações: “A execução objeto do presente feito origina-se de sentença datada de 2009 e insiste no fato da 1ª parte do suposto ‘Despacho’ foi repelida a pretensão da impetrante e, ainda, inexistência da suposta novação contratual e aduz que na hipótese o tema agitado se esbarra na vedação do art. 471 do CPC e que, finalmente inexiste risco de dano irreparável em face da Portaria n. 52/2015 do GDF que destina outra área para o estacionamento dos taxistas”.

Decisão

Com as informações em mãos, o desembargador Jirair Aram Meguerian assim decidiu: “Pelo exposto, denego a segurança com fulcro do § 5º do art. 6º da Lei 12.016/2009. Revogo a medida liminar provisória por já disponibilizada a nova área consoante Portaria n. 57/2015, da Secretaria de Estado de Mobilidade do DF, por se tratar de operação que, em tese, poderá tumultuar a movimentação de passageiros no Aeroporto Internacional de Brasília no momento da reintegração, caso necessite de se usar da força. Fixo a produção de efeitos desta decisão a partir de 0h00 do dia 25 de agosto, permitindo, assim, à impetrante, a desocupação pacífica antes dessa data, transferindo-se para a nova área já cedida”.

Processo n.º 10958-40.2015.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 17/8/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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