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10/08/2015 06:30 - INSTITUCIONAL

Tribunal delega competência aos diretores de foro para administrar e organizar estrutura organizacional administrativa

Os diretores de foro das seções judiciárias que compõem a 1ª Região estão autorizados a administrar e organizar a estrutura das respectivas seções e subseções judiciárias vinculadas, podendo criar, extinguir, transformar ou remanejar unidades administrativas e funções comissionadas no âmbito das áreas administrativa e judicial, sem que isso implique no aumento de despesa e desde que sejam observadas as restrições e os limites estipulados na Resolução Presi 24, assinada no dia 7 de agosto pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro.

As propostas de alterações na estrutura organizacional das varas federais deverão ser encaminhadas ao Tribunal com anuência expressa e formal de todos os magistrados da respectiva seção ou subseção judiciária.

A medida considera, entre outros fatores, a importância de flexibilizar e descentralizar a gestão administrativa do Primeiro Grau, adequando-a às novas demandas de serviços das seccionais, uma vez que, diante da escassez no quadro de pessoal e às novas frentes de trabalho, os dirigentes precisam redistribuir e remanejar unidades administrativas, cargos e funções comissionadas, conforme as prioridades do órgão, o que implica práticas reiteradas de alterações informais nas estruturas organizacionais do quadro de pessoal das Seções e Subseções Judiciárias.

O realinhamento na estrutura organizacional poderá ser realizado tão somente no primeiro ano de gestão da Diretoria do Foro e deverá ser comunicado, de imediato, à Diretoria-Geral do Tribunal para conhecimento e para que sejam tomadas as devidas providências pelas áreas técnicas.

Dessa forma, foi instituído, conforme o Anexo I da Resolução 24, o padrão mínimo organizacional para cada padrão de seção judiciária visando à manutenção da ligação sistêmica com as unidades do Tribunal e à preservação das unidades organizacionais, das funções e das unidades administrativas.

A íntegra da Resolução está disponível no Portal do Tribunal em “Avisos”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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