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Notícias

27/07/2015 09:34 - PJE

Tribunal ajusta regulamentação de procedimentos do Processo Judicial Eletrônico

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou nesta sexta-feira, dia 24 de julho, a Portaria Presi 283, alterando a Portaria Presi 467, de 17 de dezembro de 2014, que regulamenta os procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Dentre as alterações, será permitido o peticionamento fracionado na incidência de grande volume de documentos, desde que realizado em ato contínuo e respeitando-se os limites previstos na Portaria 467 quanto à quantidade de arquivos, formato e tamanhos. Nessa hipótese, também deverá ser informado obrigatoriamente no editor de texto que se trata de peticionamento fracionado.

No 1º grau de jurisdição, na ocorrência de protocolamento de informações em mandados de segurança por meio físico mídia, o Núcleo Judiciário ou a unidade equivalente será responsável pelo recebimento e pela verificação dos requisitos de formatos e tamanhos dos arquivos gravados em mídia (CD/DVD/pendrive), conforme determinado, também, na Portaria 467, encaminhando-os, posteriormente, por e-mail, às respectivas varas para inclusão no PJe. Caso o arquivo não esteja em condições de ser recebido, o Núcleo Judiciário deverá imediatamente devolvê-lo a quem o apresentou, emitindo certidão.

Confira a íntegra da Portaria 283.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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