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Notícias

17/07/2015 11:09 - SJTO

Mutirão de perícias médicas atenderá mil pessoas em Araguaína/TO

Entre os dias 27 e 31 deste mês, a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), por meio da Subseção Judiciária de Araguaína, realizará mutirão de perícias médicas com o objetivo de acelerar o julgamento de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cinco médicos vão atender cerca de mil pessoas na Escola Estadual Modelo, localizada no Setor Central, em Araguaína/TO, das 8h30 às 17h, durante os cinco dias do evento. A pauta das perícias, com o nome dos contemplados, está disponível no sítio eletrônico da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), www.jfto.jus.br, na seção “Avisos”.

A iniciativa, denominada de Perícia Itinerante, será possível graças à parceria entre a Subseção Judiciária de Araguaína, a Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), a OAB e a prefeitura do município. “A subseção da OAB de Araguaína conseguiu o local (aluguel das salas do colégio) onde acontecerão as perícias, e a SJMG nos cedeu o projeto da Perícia Itinerante, como também selecionará os médicos que virão de Belo Horizonte/MG”, explicou o juiz federal Marco Frattezi, titular da Subseção Judiciária. A prefeitura de Araguaína vai disponibilizar as macas e o negatoscópio - aparelho que torna visíveis as sombras dos raios-X.

Segundo a juíza federal substituta Thatiana Campelo, existe uma carência muito grande de médicos cadastrados na Justiça Federal com a finalidade de atuarem como peritos e ao mesmo tempo uma demanda considerável de processos que necessitam das perícias. “Essa iniciativa é essencial para conseguirmos agilizar, o máximo que pudermos, o julgamento desses processos”, ressalta a magistrada da Subseção Judiciária de Araguaína.

As perícias serão conduzidas por dois médicos ortopedistas, um psiquiatra e dois clínicos gerais. Todas as pessoas que serão atendidas pelos peritos procuraram o Juizado Especial Federal (JEF) para conseguir, na Justiça, reverter o posicionamento do INSS ao negar o direito a benefícios previdenciários por não reconhecer a incapacidade de trabalho dessas pessoas.

Fonte: Ascom/SJTO


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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