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15/07/2015 08:43 - INSTITUCIONAL

Tribunal regulamenta designações para substituição de magistrados

No dia 13 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou a Portaria Presi 272, que disciplina as designações para substituição de magistrados após o 16º dia de afastamento do substituído e a elaboração, consolidação, envio e homologação das listas de substituição de magistrados de que trata o art. 5º da Resolução CJF 341, de 25 de março de 2015, no âmbito da 1ª instância da Justiça Federal da 1ª Região.

Entre as disposições, ficou instituído que nos primeiros 15 dias de substituição eventual de magistrados, corridos ou intercalados, prevalecerá a designação automática, conforme disciplinado pelo Provimento-Geral da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, independentemente de lista de substituição e sem necessidade de ato específico de designação.

Após o 16º dia, as substituições dependerão de ato específico de designação e serão precedidas de listas semestrais integradas pelos magistrados lotados nas respectivas seções e subseções judiciárias, as quais serão organizadas e consolidadas pelo diretor do foro conforme os itens contidos no artigo 3º da Portaria.

A Diretoria-Geral da Secretaria coordenará os trabalhos de desenvolvimento de sistema eletrônico de formação das listas de substituição, bem como os ajustes que se fizerem necessários no Sistema SARH para elaboração de listas das substituições, pelas seccionais (no caso de juízes de primeiro grau) e pela Assessoria de Assuntos da Magistratura (no caso de desembargadores federais), para posterior utilização pelas competentes áreas de pagamento, a serem desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação no prazo de 90 dias.

Considerando ainda a Resolução 341 do CNJ, o magistrado fará jus à gratificação por acúmulo de acervo processual. Em face dessa determinação, o Tribunal disponibilizou os dados de distribuição/redistribuição processual do último triênio, para fins de percepção da gratificação referente no ano de 2015. O relatório pode ser acessado no sistema e-Siest "Lista de documentos > Pastas públicas > Estatística > 1º Grau > Distribuição/Redistribuição média por órgão julgador no último triênio - 1º grau".

A íntegra da Portaria está disponível no Portal do Tribunal, em "Avisos".

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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