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10/07/2015 08:48 - SJAP

Justiça Federal do Amapá, MPF e DPU vão atuar juntos nas demandas de saúde no estado

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) firmou termo de cooperação com a Justiça Federal do Amapá, por meio do Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania (Nucon/AP), e com a Defensoria Pública da União (DPU) do estado visando padronizar o atendimento ao cidadão para as demandas relacionadas aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de buscar soluções mais rápidas e efetivas.

A assinatura do termo ocorreu no dia 26 de junho. A Seção Judiciária do Amapá foi representada pela juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, diretora do foro e coordenadora do Nucon/AP. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Moura Palha, assinou o Termo de Cooperação como representante do MPF/AP e o defensor público Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior, da DPU/AP.

A padronização de procedimentos a que se refere o Termo de Cooperação diz respeito a demandas sobre fornecimento de medicamentos, exames, tratamento fora do domicílio, entre outras questões relacionadas aos serviços de saúde. A estratégia é utilizar a via extrajudicial para a solução dos conflitos.

Segundo a diretora do foro da Seção Judiciária do Amapá, juíza federal Lívia Peres, “a parceria agora implementada, na área da saúde, diante do fim comum que une as três instituições - promoção da cidadania - visa, com a uniformização do procedimento prévio à judicialização, otimizar recursos para mais rápido e com mais eficácia garantir-se o exercício do direito à saúde”. Ainda de acordo com a magistrada, “o Poder Judiciário de hoje volta-se à pacificação social em sua essência, não mera consequência, nem sempre atingida, dos julgamentos prolatados nos casos concretos, mas próprio fim a ser perseguido, ao que ganha relevo a conciliação pré-processual”, completou a juíza.

O procurador da República Felipe Moura Palha esclareceu que a pretensão do convênio “é evitar que o cidadão tenha que acionar separadamente a Justiça Federal, o MPF e a DPU. Se ele levar a demanda a um dos órgãos, os demais já vão atuar conjuntamente. Essa medida otimiza o tempo e os recursos e contribui para a solução mais rápida dos casos, o que é essencial na área da saúde”.

Na prática, a cooperação entre os três órgãos implica a atuação padronizada dos respectivos setores de atendimento ao público para prestar esclarecimentos, pesquisar a existência de demanda idêntica protocolada nos outros dois órgãos e encaminhar o caso para o setor responsável. Recebida a demanda e feita a triagem de documentos, o próximo passo será acionar imediatamente a equipe da área de saúde do município, do estado ou da União, que seja responsável pela prestação do serviço, para fornecer os subsídios técnicos à instrução do caso e encaminhar, se possível, à solução extrajudicial.

Se não for solucionado o problema na sala de atendimento ao cidadão, será a demanda encaminhada, por meio de reclamação pré-processual, ao Nucon da SJAP, que marcará data próxima, compatível com a urgência exigida pelo caso, para realização de audiência de conciliação, intimando os interessados. Caso a questão não seja solucionada com essa medida, MPF/AP, Justiça Federal e DPU tomarão as providências judiciais cabíveis.

Fonte: Secos/SJAP

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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