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17/06/2015 09:40 - DIVULGAÇÃO

CNJ abre canal de comunicação para receber sugestões de aperfeiçoamento do primeiro grau de jurisdição

Para receber propostas de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém, em seu portal na internet, o espaço Fale com a Rede. O canal de comunicação on-line (http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes) tem o objetivo de aproximar a sociedade da Rede de Priorização do Primeiro Grau, colegiado formado com representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho, para implementar e gerir a política definida pela Resolução n. 194/2014 do CNJ.

A página é destinada ao envio de sugestões que vão auxiliar tanto o Conselho quanto os tribunais a aperfeiçoarem os serviços prestados pela primeira instância da Justiça. O espaço é um canal aberto para ouvir advogados, magistrados, servidores do Poder Judiciário e cidadãos. O formulário permite a anexação de documentos e de fotos com subsídios para a análise das informações encaminhadas ao CNJ. As propostas são enviadas para uma conta de e-mail acessada diariamente por servidores da Rede de Priorização.

Política nacional - A Resolução CNJ n. 194/2014 estabelece nove linhas de atuação para melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da primeira instância do Judiciário. Entre essas ações estão: a equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo grau, a adequação orçamentária às necessidades dessa instância e o incentivo ao diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas com o objetivo de desenvolver parcerias para o cumprimento dos objetivos.

A Política Nacional de Atenção Prioritário ao Primeiro Grau de Jurisdição se baseia na estruturação e implementação de medidas concretas que visam às melhorias dos serviços oferecidos nessa instância. O primeiro grau de jurisdição, segundo o Relatório Justiça em Números, é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário. Enquanto no 2º grau a taxa de congestionamento é de 44%, na primeira instância, é de 77%. Essa taxa mede a efetividade do tribunal ao longo de 2013, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os processos baixados e o estoque pendente ao final de 2012.

Fonte: CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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