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Notícias

09/06/2015 09:36 - SJMG

Seção Judiciária de Minas Gerais instala sala de oitiva infantil

Desde abril deste ano, a Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) conta com uma sala de oitiva especial para crianças e adolescentes, destinada à tomada de depoimentos de vítimas de ações penais em curso, com adoção de metodologias não revitimizantes em sua escuta.

A iniciativa da Direção do Foro da SJMG teve origem no requerimento dos juízes federais criminais da seccional mineira, que solicitaram o atendimento à Recomendação nº 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual a oitiva dos menores de 18 anos deverá ser feita em ambiente especialmente preparado para esse objetivo.

De acordo com o que recomenda o instrumento normativo do CNJ, a oitiva especial deverá ser realizada, em ambiente lúdico e acolhedor, por profissional da área de psicologia e/ou de serviço social - únicas pessoas em contato com a vítima durante o depoimento. O espaço criado na Seção Judiciária, com apoio do Núcleo de Administração de Serviços Gerais, tem conexão com as salas de audiências criminais, por meio de circuito interno de televisão, com sistema de áudio e de vídeo similar aos utilizados em videoconferências.

Dessa forma, o juiz responsável pela ação pode dirigir as perguntas ao profissional que está em contato com o depoente, via ponto eletrônico.

Para a juíza da 35ª Vara Federal Criminal, Simone dos Santos Lemos Fernandes, “a iniciativa visa evitar o desconforto e o estresse psicológico vivido por crianças e adolescentes na narração dos fatos ocorridos, cujo abalo emocional pode ser exacerbado pela falta de preparo dos profissionais do meio jurídico para sua inquirição”. Ainda segundo a magistrada, “o excesso de formalismo e frieza dos procedimentos judiciais, assim como uma condução insensível da colheita da prova, são inimigos diretos da espontaneidade infantojuvenil, criando sentimentos de medo e vergonha que podem impedir a clara e adequada descrição dos fatos dos quais tenham sido vítimas”.

“A oitiva especial é providência que se encontra alinhada com a Convenção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e seu Protocolo Facultativo contra a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, bem como com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que adotam a proteção integral dos menores como fio condutor”, concluiu a juíza federal.

Segundo mapeamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, existem cerca de 100 salas de depoimento especial em todo o Brasil, sendo a sua implantação efetiva um projeto prioritário da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/SJMG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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