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Notícias

28/05/2015 09:17 - SJBA

Turmas Recursais comemoram redução do acervo e do tempo de tramitação processual

As Turmas Recursais (TRs) da Bahia comemoram duas importantes conquistas: a diminuição do tempo de tramitação dos processos na Secretaria após o julgamento e a redução do acervo nos meses de março e abril/2015.

Para atingir a primeira meta, duas medidas foram implantadas pelas TRs/BA. A primeira diz respeito ao novo critério para a intimação dos acórdãos. Agora, a intimação dos julgados das Turmas Recursais para as partes representadas por advogado é considerada realizada na data da sessão de julgamento e o prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte ao décimo dia após a realização da sessão. Com a adoção do novo procedimento, evitou-se a publicação dos cerca de 8.385 acórdãos proferidos entre janeiro e abril/2015.

A segunda medida foi a realização de acordo com a Procuradoria do INSS, estabelecendo-se o comparecimento de uma procuradora federal à Secretaria, uma vez por semana, para tomar ciência dos acórdãos proferidos em recursos físicos interpostos pelo segurado, cujo resultado seja improvido, bem como das decisões de sobrestamento ou outras que não impliquem a prática de qualquer ato pelo INSS. Com isso, o número de processos retirados com carga pelo INSS foi reduzido sensivelmente. Além disso, os feitos vistos em Secretaria passaram a ter prioridade pois, na grande maioria dos casos, é preciso apenas certificar o trânsito em julgado e devolvê-los ao Juizado Especial Federal.

Como resultado dessas medidas, o tempo de tramitação dos processos na Secretaria após o julgamento caiu de 200 para 62 dias, em média, conforme levantamento feito pela Seção de Modernização Administrativa (Semad/Secad) da SJBA.

Além disso, nos meses de março e abril/2015, houve o ingresso de 4.337 recursos nas TRs, enquanto a saída foi de 5.394 processos, o que proporcionou a redução de 1.057 feitos no acervo das Turmas.

Fonte: Seção Judiciária da Bahia



Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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