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14/05/2015 18:52 - DECISÃO

Turma confirma nulidade de contratos firmados entre o GDF e a Fundação Teotônio Vilela

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Turma confirma nulidade de contratos firmados entre o GDF e a Fundação Teotônio Vilela

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal tão somente para afastar a pena de ressarcimento ao erário imposta aos recorrentes Marcos Santa Rita de Melo e Geraldo Lessa Santos. O Colegiado manteve, no entanto, a declaração de nulidade dos contratos administrativos nºs 001/99, 004/99, 066/99 e 067/99, celebrados entre a Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal e a Fundação Teotônio Vilela.

O caso em questão se trata de uma ação popular movida por Wasny Nakle de Roure contra Wigberto Tartuce, o Distrito Federal, Geraldo Lessa dos Santos e a Fundação Teotônio Vilela, objetivando a decretação da invalidade dos citados contratos, acrescida das perdas e danos de que cuida o artigo 11 da Lei 4.717/65. Segundo o autor da ação, os referidos contratos, firmados sem licitação, tinham por objeto a realização de projeto de formação profissional no âmbito das ações relativas ao Programa de Qualificação Profissional do DF-PEQ/DF custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau destacou que o Tribunal de Contas da União (TCU), após detalhada avaliação dos contratos, concluiu pela ilegalidade das contratações e a efetiva lesividade ao patrimônio público. “Importa revelar que, conjugando os fatos e provas explicitados, em especial à luz do princípio da moralidade administrativa, não há como afastar a necessidade de anulação dos contratos, determinando que os requeridos restituam aos cofres públicos federais o valor total despendido nas quatro avenças referidas nesta ação”, disse o parecer do TCU.

Assim, o Juízo julgou procedente a ação para declarar a invalidade dos referidos contratos, bem como condenar os réus Wigberto Tartuce, Geraldo Lessa dos Santos, Marcos Santa Rita de Mello e a Fundação Teotônio Vilela ao pagamento de perdas e danos de que cuida o art. 11 da Lei 4.717/65.

Recursos - Inconformados, Marcos de Melo e Geraldo Lessa recorreram ao TRF1 requerendo a anulação da sentença de primeira instância. Ambos alegaram, em síntese, que não teriam concorrido, sob qualquer forma, para a contratação por dispensa de licitação e para a consequente celebração dos contratos em referência, destacando, ainda, que, em face da sua plena execução, não restaria caracterizada qualquer lesividade ao erário.

Decisão - O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao analisar a presente demanda, destacou que a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público foram atestadas pelo TCU, razão pela qual “impõe-se o dever de ressarcimento ao erário, a título de perdas e danos”. O magistrado ponderou, no entanto, que o almejado ressarcimento já fora objeto de outra demanda judicial (ação de improbidade administrativa) com julgado condenatório, de modo que os recorrentes não podem ser condenados duas vezes pelo mesmo motivo.

“Dou parcial provimento aos recursos de apelação interpostos por Marcos Santa Rita de Melo e Geraldo Lessa Santos para afastar a imposição de ressarcimento ordenada no referido julgado, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida”, finalizou o relator em seu voto.

Processo n.º 26847-25.2001.4.01.3400
Data do julgamento: 13/5/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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