Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

08/05/2015 20:00 - ESPECIAL

Emagrecimento? Todo cuidado é pouco

Crédito: Imagem da webESPECIAL: Emagrecimento? Todo cuidado é pouco

Mais da metade da população brasileira está acima do peso, conforme dados do Ministério da Saúde divulgados em 2014. A esse problema associa-se outro, ainda maior: a busca pelos emagrecedores. Os medicamentos que prometem auxiliar no processo de emagrecimento são comercializados livremente em drogarias e supermercados sem qualquer tipo de orientação. Tal prática pode pegar alguns consumidores desprevenidos. Isso porque alguns alimentos podem ser vendidos equivocadamente como medicamentos.

A legislação brasileira (Lei 5.991/73) define medicamento como “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico”. Já alimento tem, de acordo com o Decreto-Lei 986/69, a seguinte definição: “toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento”.

Conceitualmente, como se vê, é até difícil confundir um termo com outro, mas, na prática, não é bem isso o que acontece. A quitosana, por exemplo, é um produto usado como auxiliar em dietas para emagrecimento por suas propriedades hipocolesterômicas. A nutricionista brasiliense Ana Paula Jansen explica que a quitosana, produto natural extraído do exoesqueleto de crustáceos, atua como redutor de apetite e pode auxiliar na perda de peso. “Na literatura encontramos relatos de algumas funções da quitosana, entre elas: atividade antimicrobiana, ação analgésica tópica, aceleração da cicatrização de lesões, efeito hipocolesterolêmico e hipolipidêmico, efeito na redução do peso, devido à sua capacidade de se ligar aos lipídeos da dieta, interferindo assim na sua absorção intestinal”, diz.

Outros produtos apresentam características semelhantes. O queridinho do momento é uma substância conhecida como orlistate. “Além de atuar como inibidor de apetite, esse produto interfere na ação das lipases impedindo que cerca de 30% da gordura ingerida numa refeição seja digerida e absorvida pelo corpo”, esclarece. No entanto, ela pondera que ambos os produtos só ajudam no processo de emagrecimento se aliados a uma dieta adequada e à prática continuada de exercícios físicos.

Apesar das semelhanças, quitosana e orlistate não são a mesma coisa: o primeiro é classificado como alimento, enquanto o segundo como medicamento. Um caso envolvendo essa diferença conceitual foi analisado pela Justiça Federal. Uma empresa paulista de nutrição entrou com ação requerendo a declaração de nulidade de auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por comercialização de produto sem registro, assim como a declaração do direito de comercializar e divulgar sua fórmula de quitosana 500mg.

O pedido foi julgado improcedente pelo Juízo de 1º Grau ao fundamento de “não ser legítimo ao Poder Judiciário, mesmo em tese, permitir ou autorizar, como se pede, a comercialização de produto em desacordo com o registro perante a Anvisa, sendo que esta detém o devido poder-dever para a avaliação técnica acerca dos efeitos dos produtos sobre a saúde da população”.

A negativa motivou a empresa a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região sustentando, em síntese, que o produto em questão é fabricado por outra empresa e possui registro no Ministério da Saúde como “alimento com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde” composta de quitosana, o que afastaria a possibilidade de autuação e aplicação de multa com base em suposta infração sanitária de fabricar e comercializar produto sem registro.

As alegações foram rejeitadas de forma unânime pela 5ª Turma do TRF1. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, citou relatório produzido pela Anvisa com as seguintes informações: a empresa apelante apenas comercializa o produto e o divulga pela internet; o produto possui registro na agência reguladora somente como alimento, com as características de “auxiliar no controle do peso e na redução do colesterol e redução da absorção da gordura”; a propaganda divulgada pela impetrante afirma que o produto possui “propriedades terapêuticas”, o que só seria autorizado se ele fosse registrado como medicamento.

Nesse sentido, “não possuindo o produto registro na Anvisa como medicamento, mas apenas como alimento, e divulgando a impetrante propaganda do produto com propriedades terapêuticas, mesmo não sendo ela a fabricante, legitima a autuação realizada pela agência”, afirmou o relator.

Cuidados com a saúde - A diferença entre “alimentos” e “medicamentos” foi determinante para que o TRF1 suspendesse a venda de produto que, de certa forma, induzia a erro o consumidor. Entretanto, essa não deve ser a única preocupação dos consumidores. A comercialização de produtos falsificados, especialmente medicamentos, é outro problema a ser enfrentado. E como vaidade é um assunto sempre na moda, é fácil encontrar na internet artigos para emagrecer prometendo os mais diferentes tipos de milagre.

Para o uso adequado de medicamentos desse tipo, é imprescindível que se consulte um endocrinologista. Josivan Lima, endocrinologista da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo (SBEM), salienta que a indicação de medicamentos para perder peso somente deve ocorrer depois que o paciente tenha sido orientado a adotar hábitos alimentares mais saudáveis e a praticar exercícios físicos regularmente. “Se o paciente adotar tais práticas e mesmo assim não conseguir emagrecer, aí sim optaremos pelo remédio”, diz o médico.

O endocrinologista Walmir Coutinho, também da SBEM, alerta que o uso de emagrecedores somente deve ser feito com a indicação de especialistas. “Os medicamentos atuam no sistema nervoso central, inibindo a fome. Por isso, só devem ser usados com acompanhamento médico, pois a automedicação pode levar a várias complicações, como dependência e desenvolvimento de transtornos alimentares”.

Ainda de acordo com o médico Walmir Coutinho, a melhor alternativa para o emagrecimento saudável é a adoção de hábitos alimentares saudáveis. Foi o que fez Luana de Oliveira, dona do blog “Meu Manequim 40”, criado justamente para mantê-la focada na dieta. Nele, ela revela sua experiência de emagrecer com auxílio de remédios antes de adotar outro tratamento. “Já tinha emagrecido com remédio e percebi que fiquei muito flácida, sem disposição e desmaiava constantemente. Quando parei de tomar, engordei rapidamente e vieram os efeitos, como compulsão alimentar”.

Para ela, o tratamento a base de medicamentos não valeu a pena, pois, além dos efeitos adversos que sentiu, os resultados podem não se manter. “Remédios para emagrecer acabam trazendo ainda mais problemas, principalmente quando a pessoa para de tomar. Não conheço ninguém que tenha emagrecido com remédio e está mantendo o peso”, acrescenta.

Ponto de vista compartilhado pela nutricionista Ana Paula Jansen. Para ela, a melhor dieta é aquela em que o paciente altera seu estilo de vida. “Eu prefiro tratar o paciente da forma mais natural e sustentável possível. A alteração do estilo de vida é necessária para o emagrecimento. Para que usar um medicamento se a pessoa pode aprender a se alimentar de forma mais saudável?”, indagou.

Jair Cardoso

Leia esta e outras reportagens na versão eletrônica da Primeira Região em Revista.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações