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04/05/2015 17:48 - DECISÃO

Eletrobrás é multada por impugnar parte de depósito não efetuado em juízo

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Eletrobrás é multada por impugnar parte de depósito não efetuado em juízo

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a expedição de alvará em favor da empresa Singer do Brasil Indústria e Comércio Ltda. para que esta receba da Eletrobrás o pagamento do valor de R$ 12.688.413,94, tido por incontroverso. A decisão foi tomada após a análise de recurso movido pela empresa contra sentença que negou a expedição do alvará ao fundamento de que “à impugnação da agravada foi dado efeito suspensivo por força do que dispõe o artigo 475-M, § 1º, do CPC”.

A Singer do Brasil alega ter direito a receber da Eletrobrás o valor de R$ 19.474.441,63. A Eletrobrás efetuou o depósito em favor da parte autora de pouco mais de R$ 6 milhões, além da oferta de 62 mil ações preferenciais no valor de R$ 738.845,16. O restante do valor, entretanto, foi impugnado, o que motivou a empresa a acionar a Justiça Federal solicitando a expedição de alvará do valor incontroverso.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou, na hipótese dos autos, que a Eletrobrás efetuou o depósito do valor que entende correto e impugnou a quantia que considera excessiva. “No entanto, ao contrário do que consta da decisão agravada, ambas as partes definiram o quantum devido, e a Eletrobrás, para discordar do valor executado, por determinação legal, deve-se submeter à multa de 10% sobre a diferença apurada, se houver”, explicou.

Com esses fundamentos, a magistrada deu parcial provimento à apelação para afastar o efeito suspensivo da execução na ação originária quanto ao valor considerado incontroverso pelas partes. Submeteu também a Eletrobrás a uma multa de 10% sobre o que vier a ser considerado devido e que não tenha sido depositado em Juízo.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0008807-19.2015.4.01.0000/DF
Data do Julgamento: 17/04/2015

AM/JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1ª Região


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