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30/04/2015 20:00 - ESPECIAL

Acesso restrito

Crédito: Imagem da webESPECIAL: Acesso restrito

A acessibilidade é um direito garantido por lei para assegurar a cidadania a milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência. Desde 2004, o país tem uma norma específica que regulamentou o tema - o Decreto 5.296/04 -, conhecido como Lei de Acessibilidade. O documento estipula prazos e regulamenta diversas medidas relacionadas a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de obra com destinação pública ou coletiva. Na realidade, contudo, uma ampla parcela da população com deficiência enfrenta problemas diários que vão da discriminação à falta de mobilidade e que afetam, também, o acesso a serviços públicos.

Em um caso recentemente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a 6ª Turma manteve condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de indenizar um cliente com deficiência física em R$ 1,5 mil, a título de danos morais, por negligência na prestação de serviços de autoatendimento, em Juiz de Fora, Minas Gerais. A Justiça Federal considerou que a propaganda da instituição sobre a utilização do serviço a qualquer hora do dia, por todos os clientes - veiculada como atrativo à abertura de contas -, não condiz com a realidade. Isso porque, fora do horário normal de funcionamento das agências, pessoas com deficiência não conseguiam usar os caixas eletrônicos, tendo que pedir a ajuda a estranhos e até fornecendo a senha pessoal.

Situações como essa são sentidas na pele pelo artesão Juanílson dos Santos, 29, acometido de uma má formação congênita da coluna vertebral chamada de mielomeningocele. Morador de Ceilândia/DF, cidade localizada a 30 quilômetros de Brasília, ele é um dos mais de 700 mil brasileiros impedidos de caminhar por alguma deficiência. E enfrenta uma dura rotina para realizar atividades comuns, como ir à padaria, ao mercado e ao banco. Logo na saída de casa, onde produz as peças artesanais, ele começa a se deparar com os vários obstáculos, como calçadas altas, buracos e mato alto. O deslocamento só não é inviável porque Juanílson está quase sempre acompanhado da esposa. “Se for sozinho, o trabalho é dobrado”, conta.

Os problemas no atendimento bancário começam na entrada do banco, que nem sempre possui rampa adequada para os deficientes físicos. Ao chegar ao caixa eletrônico, mais dificuldade. A maioria dos terminais, hoje, já tem uma altura reduzida que permite o acesso aos cadeirantes. Nesses caixas, no entanto, ainda é preciso se esticar da cadeira de rodas - o simples movimento de elevação do tronco é quase um martírio para quem não sente as pernas - para conseguir uma boa visualização do que está na tela, por causa do reflexo da luz. “Seria melhor se o ser humano fosse feito de borracha”, desabafa Juanílson. “As vezes tá empoeirado, tem que passar a mão pra ver, pra enxergar o que tá escrito”, completa. Em situações como essa, a ajuda dos outros, quase sempre de estranhos, acaba sendo a única saída para conseguir finalizar a operação.

Essa vulnerabilidade a que as pessoas com deficiência são expostas foi um dos fatores determinantes na decisão da 6ª Turma do TRF1. No recurso apresentado pela Caixa contra a condenação imposta em primeira instância, o banco contestou o pagamento de indenização por entender não ter causado dano ao correntista. “Os argumentos não são suficientes para eximir a instituição financeira da obrigação de prestar o serviço, no qual se especializou, de forma a atender às aspirações de seus clientes, em especial os portadores de necessidades especiais, parcela sabidamente mais fragilizada”, assinalou o relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

Além da reparação do dano moral, a Caixa foi condenada a fazer, no prazo de seis meses, as adequações necessárias nos serviços de autoatendimento de modo a satisfazer os deficientes físicos em quaisquer operações. A multa pelo descumprimento da determinação foi fixada em R$ 500,00 por dia.

Procurada pela reportagem da Primeira Região em Revista, a Caixa informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que os ajustes apontados na decisão já tinham sido feitos anteriormente, atendendo a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2010. O documento propôs a adoção de medidas para garantir a acessibilidade nas instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além disso, o banco afirma que, a partir de 2006, vem realizando obras, reformas e mudanças de endereço das agências e dos postos de atendimento para cumprir integralmente a Lei de Acessibilidade e o NBR 9050 - documento da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que normatiza a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. “Desde então, todas as novas unidades da Caixa que são inauguradas atendem na íntegra os referidos Decreto e NBR, assim como as demais normas que regulamentam, no país, a questão da promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência”, diz a nota enviada pelo banco.

No âmbito da infraestrutura, a Caixa diz que adotou um conjunto de medidas para atender às determinações legais, entre elas a definição de novo padrão de carenagens para os caixas eletrônicos. Longe das discussões formais sobre a efetiva implementação dessas medidas, o mais importante para os usuários com deficiência motora é ter o simples direito de usar o banco com comodidade, seja ele público ou não. “O ideal seria ter um caixa com um bom ângulo de visão e que desse pra você digitar sua senha, ver o que tá escrito, sem precisar de tumulto, né! Porque isso é um transtorno na vida de qualquer pessoa”, declara Juanílson dos Santos. “Se você vai fazer uma coisa em uma agência bancária ou qualquer órgão público e você não consegue, você se sente frustrado e fica irritado. E eu acho que é uma falta de respeito não só com o deficiente, mas com o cidadão”, finaliza o cadeirante.

Ricardo Cassiano


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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