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28/04/2015 15:12 - DECISÃO

Turma decide pelo trancamento de ação penal movida contra ex-prefeita de Araioses (MA)

DECISÃO: Turma decide pelo trancamento de ação penal movida contra ex-prefeita de Araioses (MA)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, conceder ordem de habeas corpus a uma ex-prefeita do município de Araioses (MA). Ela havia sido condenada pelo Juízo Federal da 2ª Vara do Maranhão pela omissão em prestar contas dos recursos repassados ao referido município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para fins do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), durante o exercício de 2012.

Narra a denúncia que a ex-prefeita, no exercício de 2012, recebeu do FNDE o montante de R$ 727.299,23 para fins do PNATE, mas teria deixado de prestar as contas no prazo legal, encerrado em 30/4/2013. Por essa razão, ela deveria ser condenada pelo crime descrito no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 200/1967, que considera crime a omissão na prestação de contas pelo gestor público ao órgão competente e no prazo devido.

No pedido de habeas corpus, a ex-gestora sustenta haver jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que “inexiste justa causa para o exercício da ação penal quando o término de mandato de prefeito antecede o prazo final para a entrega da prestação de contas”. Segundo a impetrante, esta seria a hipótese da ação penal ajuizada contra ela.

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Alderico Rocha Santos, acatou as alegações apresentadas pela parte impetrante, razão pela qual concedeu a ordem de habeas corpus a fim de trancar a ação penal em andamento na 2ª Vara Federal do Maranhão. “A obrigação de prestar contas tempestivamente, no caso em análise, não pode ser atribuída à paciente, que na data da prestação de contas (30/4/2013) não era mais prefeita do município, cujo mandato foi encerrado em 31/12/2012, fora, portanto, do marco temporal em que teria se consumado o crime”, esclareceu.

Nesse sentido, ponderou o relator que “não cabe responsabilização penal ao ex-prefeito em razão de fatos ocorridos após o término do mandato, conforme entende a jurisprudência deste Tribunal, em que a Segunda Seção manifestou-se pela ausência de justa causa para o exercício da ação penal, quando o término do mandato antecede o prazo final para a entrega da prestação de contas”.

Processo nº: 0047336-02.2014.4.01.3700
Data do Julgamento: 07/4/2015
Data de Publicação: 17/4/2015

EC/JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1ª Região


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