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17/04/2015 19:55 - ESPECIAL

Escassez da água e responsabilidade socioambiental

Crédito: Imagem da webESPECIAL: Escassez da água e responsabilidade socioambiental

A preocupação com a preservação da natureza data dos tempos da antiguidade quando na Bíblia Sagrada já se registrava a importância do amor à natureza e do desejo de que ela fosse preservada de forma racional pelo homem. O livro de Gênesis destaca a necessidade de se olhar para o universo como uma obra divina que não é de propriedade de ninguém (Gn. 1:31). Tal passagem não poderia ser mais atual diante do colapso de um dos bens mais preciosos e vitais para a humanidade, que se revelou de forma surpreendente, ameaçando a qualidade de vida de milhões de pessoas. A escassez da água direcionou olhares para uma questão latente: ou se cuida do meio ambiente ou o planeta não suportará o ônus do desenvolvimento econômico e social.

Organizações mundiais confirmam tal realidade. Em 2014, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) divulgou que 768 milhões de pessoas não têm acesso à água potável. Situação ainda mais grave é a de 1,4 mil crianças menores de cinco anos, que morrem, diariamente, no mundo, em decorrência da falta de água, de saneamento e de higiene. Apesar desse alarmante cenário da realidade hídrica mundial, o Brasil ainda figura diante das demais nações como país privilegiado, por possuir 12% da água doce superficial do planeta, de acordo com o relatório global World Water Assessment Programme, da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado em março de 2015.

Essa condição, que por longos anos proporcionou aparente tranquilidade em relação aos demais países que sofrem com a falta de água, começou a dar sinais de fragilidade nos últimos meses. A falta de chuvas na região Sudeste levou os estados brasileiros a um colapso no abastecimento de água. A própria natureza vem demonstrando a todos os brasileiros que a poluição dos rios, lagos e oceanos e o uso inadequado da água estão comprometendo gravemente a oferta desse vital recurso à população.

Ainda de acordo com os dados da ONU, mais de 90% do território brasileiro recebe chuvas abundantes durante o ano. No entanto, essas chuvas são distribuídas de forma irregular pelas regiões. A Região Norte, onde estão as mais baixas concentrações populacionais, possui 78% da água superficial. Na Sudeste, essa relação se inverte: a região conta com apenas 6% do total da água disponível, tanto para o consumo nas metrópoles como para abastecimento dos grandes polos industriais. Já na Sul, devido ao excesso da demanda de água para irrigação de grãos, como o arroz, tem-se um balanço crítico entre demanda e oferta. Na Região Nordeste há baixa disponibilidade hídrica decorrente da escassez de chuva, que sempre foi um problema crônico, agravado pelas mudanças climáticas, além do aumento crescente na demanda de consumo.

Essas disparidades ocorrem no Brasil e em todo o mundo, o que reforça a importância do debate global sobre a crise hídrica. A questão é tão urgente que foi um dos principais temas da 45ª edição do Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, onde, nos dias 21 e 24 de janeiro deste ano, os principais líderes do planeta analisaram as grandes preocupações mundiais. A inimaginável ameaça do racionamento que já ocorre em grandes metrópoles em função da escassez da água no Planeta ganhou lugar de destaque em pesquisa prévia, realizada pela organização do Fórum, que embasou as discussões durante o evento.

A “pobreza hídrica” que existe em alguns países mundo afora, e é realidade no Nordeste brasileiro, agora se mostra presente também na Região Sudeste do País. A escassez sem precedentes se instalou, essencialmente, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, estados produtivos, vitrines positivas do Brasil no exterior. Entretanto, não foi só por lá que as fontes de água, antes consideradas inesgotáveis, mostraram seus sinais de esvaziamento. O Rio São Francisco, um dos mais importantes cursos de água do Brasil e da América do Sul, que passa por cinco estados brasileiros e mais de 500 municípios, enfrenta a pior seca dos últimos cem anos.

A situação é mesmo crítica e despertou a sociedade não só para o debate mas também para a necessidade da adoção de providências imediatas e urgentes, relacionadas à criação de políticas públicas, que contemplem práticas sustentáveis e de preservação dos recursos hídricos e energéticos.

Sustentabilidade nos órgãos públicos - o iminente esgotamento das fontes de água, os apagões e a recente e grave crise hídrica que assola o Brasil foram determinantes para a adoção de medidas voltadas para a sustentabilidade pelo Poder Público. O Tribunal de Contas da União (TCU) vem aumentando, desde 2012, as exigências para que as instituições públicas sigam padrões rigorosos de produção e de consumo visando à preservação da natureza, sob o risco de penalidades. Obras que não estiverem de acordo com normas ambientais, por exemplo, não deverão ser chanceladas pelo TCU e nem pelos tribunais de contas dos estados. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por sua vez, publicou, no dia 12 de fevereiro deste ano, a Portaria nº 23, em que estabelece boas práticas de gestão e de uso de energia elétrica e de água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O documento prevê, ainda, que essas instituições deverão fornecer informações referentes ao consumo de energia elétrica e de água, mensalmente, por meio do Sistema Esplanada Sustentável (SisPES). Os indicadores de consumo monitorados deverão ser consignados nos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS) a serem elaborados em cada órgão e entidade.

Nessa mesma linha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, no dia 3 de março, a Resolução nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). A medida prevê que, a partir deste ano, todos os órgãos do Judiciário brasileiro tenham um núcleo voltado, exclusivamente, à adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Consciente da importância da iniciativa, a Administração do TRF1 determinou ao Comitê Justiça Sustentável - anteriormente denominado TRF Socioambiental - que desse início aos estudos necessários para viabilizar o disposto na norma do CNJ. O Comitê reuniu-se, no dia 25 de março, para analisar os termos da Resolução e deliberou pela elaboração de minuta da proposta de núcleo ambiental permanente a ser apresentada à Diretoria-Geral. A ideia é aprimorar medidas de eficiência e de sustentabilidade, principalmente por meio de uso racional de energia, água e papel, além de promover compras públicas dando ênfase a propostas que propiciem economia dos recursos naturais e redução de gases de efeito estufa e de resíduos.

Leia a íntegra da reportagem na versões eletrônica da Primeira Região em Revista.

Tatiana Wokmer/Thainá Salviato

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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