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13/04/2015 07:20 - INSTITUCIONAL

CNJ dá parecer favorável à criação de cargos e à reestruturação de TRFs

CNJ dá parecer favorável à criação de cargos e à reestruturação de TRFs

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, no dia 7, a emissão de parecer favorável a anteprojeto de lei elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cria novos cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF). O texto ainda altera a composição quantitativa e cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança nos TRFs. No total, a proposta prevê a criação de 82 cargos de juiz, 1.594 cargos efetivos, 283 cargos em comissão e 527 funções comissionadas para os cinco TRFs.

A despesa prevista com a criação dos cargos é de R$ 266.914.385,34 para o ano de 2015. A necessidade de emissão de parecer do CNJ sobre anteprojetos de lei encaminhados por tribunais para criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário está prevista na Resolução nº 184, que dispõe ainda sobre os critérios a serem seguidos na análise dos pedidos. O parecer do CNJ é feito a partir de avaliações técnicas emitidas pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário e pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, que fazem parte do Conselho.

No âmbito do TRF1, está prevista a criação de 990 (novecentos sete noventa) cargos e funções, sendo 33 (trinta e três) cargos de juiz de TRF, 637 (seiscentos e trinta e sete) cargos efetivos (365 - trezentos e sessenta e cinco - de analista judiciário e 272 - duzentos e setenta e dois - de técnico judiciário), 110 (cento e dez) cargos em comissão (33 - trinta e três - CJ-3, 68 - sessenta e oito - CJ- 2 e 9 - nove - CJ-1) e 210 (duzentas e dez) funções comissionadas (84 - oitenta e quatro - FC-5, 87 - oitenta e sete - FC-4, 4 - quatro - FC-3 e 35 - trinta e cinco - FC-2).

Segundo relatório da conselheira Maria Cristina Peduzzi, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário entendeu que a criação dos cargos satisfaz requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orçamentária de 2015. “Os Tribunais Regionais Federais dispõem de margem de expansão para despesas com pessoal e encargos sociais em relação ao limite estabelecido na LRF, que comporta impacto orçamentário-financeiro decorrente do provimento dos cargos e funções ora propostos”, diz um trecho do parecer.

“O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 traz autorização para novas despesas com a criação de cargos condicionada ao montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2015”, conclui o documento.

“De fato, a situação peculiar dos Tribunais Regionais Federais demanda atenção, pois passam por profundo processo de reestruturação com vistas a acelerar o quantitativo de processos julgados sem que haja perda na qualidade da prestação jurisdicional. Os elementos dos autos, como bem referido no parecer do DPJ, indicam a necessidade de afastar as disposições da Resolução CNJ nº 184/2013, formulada com o intuito de regular a criação de cargos e funções em contextos operacionais normalizados”, diz o voto da conselheira-relatora. O parecer emitido pelo CNJ tem caráter opinativo, podendo ser seguido ou não pelos parlamentares.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional federal da 1ª Região


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