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07/04/2015 10:23 - DECISÃO

Caema deve manter responsável técnico para a realização do tratamento de água potável

DECISÃO: Caema deve manter responsável técnico para a realização do tratamento de água potável

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença de primeira instância para determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que mantenha em seus quadros responsável técnico devidamente habilitado para a realização e tratamento de água potável, fato que torna obrigatório o pagamento da taxa de Anotação e Função Técnica (AFT) no Conselho Regional de Química da 11ª Região.

A decisão foi tomada após a análise de recurso proposto pela Caema contra a sentença que havia julgado improcedente o pedido para que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica que a obrigasse ao pagamento das anuidades e da AFT. Segundo a recorrente, “sua atividade básica não está ligada à química”, razão pela qual tal cobrança deve ser considerada abusiva.

O relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, ao analisar a demanda, acatou parcialmente as alegações da apelante. “Na espécie, o objeto social da Caema é o saneamento básico do Estado do Maranhão, conforme revela a sua razão social, o que denota a inexigibilidade do seu registro no Conselho de Química”, disse.

No entanto, segundo o magistrado, “muito embora a apelante não tenha que se registrar no citado conselho de classe, deve ela ter responsável técnico devidamente habilitado para a realização e tratamento de água potável, o que denota a obrigatoriedade do pagamento da taxa de AFT”, fundamentou.

Processo nº 0018233-18.2012.4.01.3700
Decisão: 17/3/2015
Publicação: 30/3/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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