06/04/2015 07:00 - INSTITUCIONAL
Matérias para publicação no e-DFJ1 devem obedecer à padronização prevista na Resolução 25
A Administração do TRF da 1ª Região, por meio da Divisão de Biblioteca (Dibib) - gestora do Sistema de Publicação de Atos Judiciais (Sepublic) -, informa às unidades publicadoras que as matérias enviadas para publicação no e-DJF1 devem obedecer à padronização prevista nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º da Resolução 25, de 5 de dezembro de 2014, que dispõe:
§ 1º Para a rotina de envio de matérias disponíveis nos sistemas Processual, Juris, JEF Virtual, PJD - EF, e-Jur e PJe devem ser utilizados os formatadores específicos destes sistemas.
§ 2º Para a rotina de envio de matérias elaboradas no editor de textos Microsoft Word devem ser utilizadas as macros de formatação disponíveis no próprio editor de texto.
§ 3º É vedada a utilização de programas de formatação que não sejam desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação, sob pena de inviabilizar o envio das matérias à publicação”.
Assim, a partir da próxima sexta-feira, dia 10 de abril, a Dibib devolverá as matérias submetidas ao Sepublic que não atenderem ao estabelecido, disponibilizando-as somente no Caderno Judicial do dia seguinte, após a devida correção.
Na oportunidade, a Dibib informa, ainda, que as portarias de plantão judicial devem ser publicadas no Caderno Administrativo do e-DJF1, por meio da Biblioteca Digital, conforme previsto no Anexo da referida Resolução.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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