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30/03/2015 09:19 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal prioriza Meta 8 em seu planejamento estratégico

Com o objetivo de fazer um trabalho conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos do próprio Poder Judiciário, a Justiça Federal incluiu, em seu Planejamento Estratégico referente ao período 2015-2020, a Meta 8. Ela prioriza, em linhas gerais, a celeridade no julgamento de ações penais vinculadas aos crimes relacionados à improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo.

Segundo o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, Marcelo Albernaz, membro do Comitê Técnico do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, o combate à corrupção e à improbidade administrativa já é prioridade na Justiça Federal há alguns anos, tendo em vista sua importância para assegurar que os recursos públicos tenham destinação adequada. Porém, ao escolher expressamente o combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, a Justiça reafirma sua vocação para continuar tutelando a liberdade e a dignidade do ser humano, tão afetadas pela prática desses crimes.

“Combater o tráfico de pessoas e o trabalho escravo é importante não apenas por assegurar a punição mais rápida dos responsáveis por esses delitos mas, principalmente, porque a certeza da punição tende a desestimular a prática de novos crimes da mesma natureza”, afirmou Marcelo Albernaz. Para ele, com a Meta 8, a Justiça Federal pretende deixar claro que o Brasil não tolera tais condutas criminosas e pune, em tempo razoável, quem as pratica. “É bom para a sociedade, porque tende a reduzir a criminalidade. É bom para o Conselho da Justiça Federal, porque atende a um anseio da sociedade”, revelou.

Ao explicar como o Comitê Gestor reconheceu que havia a necessidade de incluí-la no Planejamento, Albernaz revelou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha adotando medidas destinadas a tornar mais eficiente o combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, mas que, paralelamente a isso, a Justiça Federal sempre teve consciência da importância de julgar com mais rapidez esses delitos, porém ainda não havia acompanhamento específico de dados para aferir como ocorriam. “A partir da implementação da meta, torna-se necessário seu acompanhamento, permitindo ao Poder Judiciário e à população medirem em que nível a aludida priorização está ocorrendo. Daí a necessidade de incluí-la no Planejamento Estratégico da Justiça Federal”, esclareceu o magistrado.

Número de processos - De acordo com a última estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em 2014, mais de 21 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas do trabalho forçado. Contudo, o Brasil é considerado referência no combate a esse problema. Em se tratando dos processos em trâmite nos tribunais regionais federais das cinco regiões - referentes ao tráfico de pessoas, ao trabalho escravo e à exploração sexual -, somente no TRF1 são 1.287 ações. No TRF2 são, ao todo, 56 processos. Já o TRF3 possui apenas cinco processos. No TRF4 existem 92 em tramitação, enquanto que no TRF5 são 29.

Fonte: CJF


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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