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24/03/2015 06:50 - INSTITUCIONAL

Definidos procedimentos para formação de colegiado em 1ª grau para julgamento de organizações criminosas

Nesta segunda-feira, 23 de março, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou a Resolução Presi nº 13, que estabelece procedimentos para a formação de colegiado em primeiro grau de jurisdição para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Com isso, o juiz condutor, titular ou substituto, poderá decidir pela formação de colegiado em primeiro grau de jurisdição, nos procedimentos e processos que tenham por objeto a apuração e o processamento de crimes praticados por organizações criminosas, nos termos do art. 2º da Lei 12.694/2012.

O juiz do processo ou do procedimento que instaurar o incidente para formação de colegiado deve comunicá-lo ao juiz federal diretor do foro da respectiva seção judiciária, e este, em até 24 horas do conhecimento da instauração, realizará o sorteio eletrônico de quatro juízes, que comporão o colegiado, ficando os dois últimos sorteados como suplentes.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) disponibilizará, para todas as diretorias de foro da Justiça Federal da 1ª Região, sistema eletrônico denominado “Sorteio para composição do colegiado previsto na Lei 12.694/2012”, alimentado com o acervo das seções/subseções judiciárias dos respectivos grupos, para eleição.

A íntegra da Resolução Presi 13 está disponível no portal do Tribunal, em “Avisos”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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