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17/03/2015 06:25 - EVENTO

Aberta pré-inscrição para a II Jornada de Direito da Saúde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a pré-inscrição para os interessados em participar da II Jornada de Direito da Saúde. O evento será realizado nos dias 18 e 19 de maio, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e tem o objetivo de discutir a judicialização da saúde e de apresentar enunciados interpretativos que vão subsidiar os magistrados nas decisões judiciais.

O prazo da pré-inscrição vai até 15 de abril. Poderão participar cidadãos comuns, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, membros de procuradorias (União, estados, municípios e autarquias), defensores públicos (federais e estaduais), servidores do Ministério da Saúde, secretários e servidores das Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde, gestores de saúde, profissionais da área da saúde, profissionais da área acadêmica (professores universitários e acadêmicos com atuação nas áreas da saúde pública, saúde suplementar e biodireito) e cidadãos com conhecimento e atuação nas áreas da saúde pública, saúde suplementar e biodireito. Ao término desse prazo, os organizadores do evento selecionarão os participantes com o objetivo de obter maior diversidade possível.

Para os interessados em enviar propostas de enunciados, o prazo termina em 6 de abril. Qualquer pessoa poderá fazê-lo. As propostas deverão ser enviadas para o endereço eletrônico jornadasaude@cnj.jus.br, com o título “Enunciado Saúde/CNJ”. Cada interessado poderá encaminhar, no máximo, três propostas.

A II Jornada de Direito da Saúde integra as ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo CNJ para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. O fórum, hoje supervisionado pela conselheira do CNJ, Deborah Ciocci, foi criado como resposta ao elevado número de litígios referentes ao direito à saúde, que geram forte impacto sobre os orçamentos públicos. Um de seus principais resultados foi a edição de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a informarem, por escrito, e em 48 horas, qualquer negativa de atendimento ao usuário.

Todas as informações sobre a jornada e a pré-inscrição podem ser obtidas na página do CNJ (www.cnj.jus.br).

Fonte: CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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