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12/03/2015 06:30 - INSTITUCIONAL

Portaria altera critérios de cessão e requisição de servidores na 1ª Região

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou na última terça-feira, 10 de março, a Portaria Presi nº 111, que dispõe sobre a cessão e a requisição de servidores no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. O ato altera a portaria Presi/SECGE 227, de 9 de junho de 2014.

A Portaria veda a cessão de servidores a outros órgãos quando na unidade administrativa ou judicial do órgão cedente (Tribunal, Seção ou Subseção) não houver servidores suficientes para o desempenho das atribuições inerentes à respectiva unidade. Ela considera que o número suficiente de servidores para o desempenho das atribuições da unidade é de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da força de trabalho, considerado o quantitativo de servidores lotados no local. Esta norma visa computar o número de servidores que efetivamente trabalham na unidade administrativa ou judicial e não apenas o número de cargos efetivos destinados a elas, permitindo, com isso, um aumento na base de cálculo quando da cessão.

Ainda de acordo com a norma, será indeferida a cessão de servidor quando a unidade cedente não atingir o quantitativo mínimo de 80% da força de trabalho, salvo nos casos de cessão de servidor para ocupar cargo em comissão - CJ-2, CJ-3 ou CJ-4.

Outra novidade diz respeito ao aumento dos limites de despesas com ressarcimento aos órgãos de origem dos servidores requisitados. Agora, o ressarcimento mensal não pode ser superior a até quatro vezes e meia o valor da função comissionada e a até duas vezes e meia o valor do cargo em comissão devidos ao requisitado.

A íntegra da Portaria com todas as alterações está disponível no sítio do Tribunal, em “Avisos”.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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