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11/03/2015 14:27 - INSTITUCIONAL

Turma concede certificado de Curso de Vigilante a réu que teve pena criminal declarada extinta

Crédito: Imagem da webTurma concede certificado de Curso de Vigilante a réu que teve pena criminal declarada extinta

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu a um candidato a vigilante, ora parte autora, o registro do Certificado de Formação do Curso de Vigilante. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente porque o autor tinha contra si condenação penal, pelo crime de homicídio, declarada extinta em decorrência da prescrição executória do Estado ocorrida em 23/8/2000. O relator do caso foi o desembargador federal Souza Prudente.

Na apelação, o recorrente sustentou que “se o ordenamento pátrio não tolera penas de caráter perpétuo, não pode se admitir que o legislador infraconstitucional, muito menos o administrador, se valha de vias transversas para eternizar a punição aos condenados, alijando-os dos meios para assegurar sua subsistência”. Com essas alegações, pleiteou a reforma da sentença.

Para o relator, o apelante tem razão em seus argumentos. “Não obstante se reconheça a legitimidade da exigência de idoneidade moral para o exercício profissional de vigilante, eventual condenação penal pelo crime de homicídio não tem o condão, por si só, de configurar a ausência daquele requisito, mormente em se tratando de hipótese, como no caso, em que o autor teve a sua pena declarada extinta em face da ocorrência da prescrição executória do Estado”, explicou.

O magistrado ainda citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0022819-96.2010.4.01.3400
Data do julgamento: 25/2/2015
Data de publicação: 5/3/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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