04/03/2015 08:05 - INSTITUCIONAL
Definidos critérios para criação de siglas de unidades na 1ª Região
Com a finalidade de simplificar a identificação das unidades organizacionais da Justiça Federal da 1ª Região e instituir os parâmetros para a criação padronizada de siglas, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou, na última sexta-feira, dia 27 de fevereiro, a Portaria Presi nº 96.
De acordo com a norma, as siglas das unidades devem ser formadas por cinco letras, que permitem rápida associação com a denominação completa da unidade, exceto as siglas dos setores, compostas por seis letras. As siglas devem ser grafadas com a letra inicial maiúscula e demais letras minúsculas.
Para o processo de escolha da sigla da unidade, além dos parâmetros contidos na Portaria nº 96, também deverão ser seguidas regras estabelecidas por portaria específica, devendo a Secretaria do Tribunal e a Diretoria do Foro adequar, conforme o caso, as placas de identificação visual das unidades, os sistemas informatizados, de telefonia e o correio eletrônico (e-mail).
A portaria determina também que as siglas devem ser utilizadas por todas as unidades do Tribunal, seções e subseções judiciárias, nas linhas de comunicação e na expedição de correspondências internas e externas, tais como documentos, impressos, formulários e publicações oficiais, eletrônicas ou em papel.
O presidente Cândido Ribeiro assinou também, no mesmo dia, a Portaria Presi nº 97, que instituiu o glossário de siglas das unidades que compõe o Tribunal Regional Federal da 1º Região.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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