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Notícias

13/02/2015 18:30 - INSTITUCIONAL

Expediente no âmbito da Primeira Região no período do Carnaval

De acordo com a Portaria Presi nº 65, de 6 de fevereiro, nos dias 16 e 17 de fevereiro não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região nem nas seções e subseções judiciárias vinculadas, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, e no art. 174, § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal.

A norma dispõe ainda que “os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas”.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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