12/02/2015 12:07 - INSTITUCIONAL
Mantida prisão preventiva de reincidente em crime de contrabando
Crédito: imagem da Web![Mantida prisão preventiva de reincidente em crime de contrabando](/trf1/conteudo/files/CIGARROS_10454.jpg)
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a prisão preventiva de um réu preso em flagrante pela prática de contrabando de cigarros. Na decisão, tomada depois da análise de habeas corpus, o relator, juiz federal convocado Alderico Rocha Santos, entendeu que a prisão se justifica tendo em vista que o acusado é reincidente no mesmo crime.
Na apelação, a defesa sustentou que não ficou demonstrado que a prisão do réu seria necessária para garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução penal ou para a segurança da aplicação da lei penal. Ponderou que deve prevalecer em favor do réu o princípio constitucional da inocência presumida e que a decisão que decretou sua prisão não foi fundamentada.
A Turma rejeitou a tese apresentada pela defesa. “O fundamento para a prisão cautelar foi a garantia da ordem pública, tendo em vista o fato de o réu haver sido preso praticando o crime de contrabando de cigarros, depois de já haver sido condenado por conduta idêntica em 2009, tendo novamente sido preso em flagrante em 06/05/2014, dando ensejo a outra ação penal”, explicou o relator.
Nesse sentido, ressaltou o magistrado, “esses fatores, de ordem objetiva, como se anotou na decisão de primeiro grau, autorizam inferir que se trata de um esquema criminoso não amador, quiçá de grande porte, a demandar uma atividade delitiva constante do réu, justificando a preocupação da reiteração criminosa, se posto em liberdade”.
Tendo em vista que o decreto de prisão foi bem fundamentado, a Turma denegou a ordem de habeas corpus requerida.
Processo n.º 0070507-30.2014.4.01.0000
Data do julgamento: 27/01/2015
Data de publicação: 04/02/2015
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
0 visualizações