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Notícias

04/02/2015 07:50 - INSTITUCIONAL

Juízes com competência criminal devem encaminhar relatório para a Senad/Ministério da Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça lembra aos juízes com competência criminal que estes devem observar o disposto no art. 63, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), para seu efetivo cumprimento. O artigo trata do perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível, em decorrência dos crimes especificados na referida Lei.

Assim, quando transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo deve remeter à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, a fim de ser dada a sua destinação, nos termos da legislação vigente.

Desta forma, com a finalidade de capitalizar o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), cuja gestão é atribuída à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, periodicamente são promovidos leilões de bens móveis e imóveis apreendidos/sequestrados e declarados perdidos em favor da União, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, por decisão transitada em julgado, proferida pelos diversos juízos criminais deste País.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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