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Notícias

26/01/2015 06:30 - INSTITUCIONAL

Expediente externo na SJDF é suspenso de 26 a 30 de janeiro

A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) terá seu expediente externo suspenso no período de 26 a 30 de janeiro de 2015 - até a próxima sexta-feira, de acordo com a Portaria Presi 24, de 16 de janeiro. O motivo da interrupção é a revisão e reestruturação do CPD, que causará indisponibilidade nos sistemas informatizados, tanto judiciais como administrativos, e do acesso à internet, aos e-mails, ao servidor de arquivos e aos demais recursos de informática.

Durante o período, também ficarão suspensos os prazos processuais na seccional. Será mantida, no entanto, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.

Expediente interno -
Conforme previsto na Portaria Presi 39, de 23 de janeiro, fica facultado aos juízes titulares das varas federais, aos relatores das turmas recursais e ao diretor do foro da SJDF deliberar quanto à necessidade de permanência dos servidores em suas unidades judiciais ou administrativas - até 30 de janeiro -, para o desempenho de atividades que não dependam dos sistemas judiciais, de acesso à internet e dos demais recursos oferecidos na rede de computadores.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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