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22/12/2014 14:31 - INSTITUCIONAL

Tribunal determina que serviços dos aeroportos não sejam prejudicados por greve de aeroviários

Tribunal determina que serviços dos aeroportos não sejam prejudicados por greve de aeroviários

Na manhã desta segunda-feira (22), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (FENTAC), os sindicatos filiados e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNE) que se abstenham de promover qualquer ação organizada que, direta ou indiretamente, prejudiquem a continuidade do serviço público essencial de transporte aéreo de passageiros nos aeroportos do país. A decisão atende ao pedido da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para garantir a prestação do serviço à população.

No pedido apresentado ao TRF1 na tarde deste domingo (21), União e ANAC requerem que os sindicatos sejam impedidos de promover quaisquer atos que obstem a continuidade do serviço aeroportuário, “em virtude de indícios de interferência na fiel prestação do serviço público aéreo no período de 22/12/2014 a 08/01/2015”. Sustentam que não houve acordo salarial entre as partes após a sétima rodada de negociação e que nova rodada foi marcada para 07/01/2015.

Afirmam também que notícia veiculada no site da FENTAC dá conta de que os trabalhadores foram convocados para assembleias nesta segunda-feira (22) para decidir se aceitarão a proposta patronal ou se iniciarão os piquetes e os movimentos paredistas a partir de hoje. Por fim, argumentam que os “aeroviários e suas categorias lançaram indicativo de greve tendente a embaraçar o regular desempenho das atividades de transporte aéreo durante o final do ano, interferindo no deslocamento de milhões de pessoas para as festividades de Natal e Ano Novo”.

Ao analisar o pedido, o presidente do TRF1 deu razão à União e à ANAC. Na decisão, o magistrado ressalta que no caso em questão “a paralisação dos aeronautas e aeroviários, em especial em época das festividades de Natal e Ano Novo, tem o potencial risco de ameaçar a prestação eficiente de serviço público essencial à população”.

O desembargador Cândido Ribeiro ainda destaca que o direito de greve das categorias é garantido por lei, contudo, “seus pleitos não podem exercidos em prejuízo à continuidade do serviço público, que garante a locomoção de milhares de pessoas em todo o país, uma vez que se deve privilegiar o interesse público”.

Com tais fundamentos, deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pela União e pela ANAC para determinar aos requeridos que se abstenham de promover qualquer ação organizada que venha a interferir nas rotinas dos aeroportos, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público.

Processo nº 0069630-90.2014.4.01.0000
Data da decisão: 22/12/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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