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19/12/2014 15:08 - INSTITUCIONAL

Tribunal absolve ex-prefeito condenado por improbidade administrativa

Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1Tribunal absolve ex-prefeito condenado por improbidade administrativaFachada do edifício-sede I

A 4ª Turma do TRF da 1.ª Região absolveu ex-prefeito de Fonte Boa/AM condenado em primeira instância por improbidade administrativa durante exercício do seu mandato. A decisão, unânime, seguiu o voto apresentado pelo relator, desembargador federal Olindo Menezes.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito para que ele fosse condenado pela realização de importações de mercadorias estrangeiras recebidas em doação com isenção dos tributos aduaneiros em total desconformidade com a legislação tributária. Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, julgou procedente a ação, reconhecendo a ocorrência de dano ao erário condenando o ex-prefeito.

Inconformado com a sentença, o ex-prefeito recorreu ao TRF1. Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que as mercadorias importadas pelo município - kits de ferramentas, roupas usadas e tecidos em retalho, matadores de insetos, cadeira de rodas, aparelhos de raios-X portáteis; computadores e monitores usados - com isenção de tributos, foram doadas a igrejas, entidades beneficentes e ao Exército, dentro da sua finalidade, fato que não caracteriza improbidade administrativa, a despeito de eventuais atipicidades administrativas.

O relator destacou em seu voto que: “A conduta do demandado desbordaria para improbidade administrativa se tivesse sido demonstrado o recebimento pelo prefeito de alguma vantagem decorrente da conduta. Ou, e nenhuma vantagem tivesse ele recebido, pelo menos que houvesse o objetivo de lesar ao erário. Não tendo sido feita demonstração nesse sentido, não há que se falar em ato de improbidade”.

Sendo assim, a Turma deu provimento à apelação absolvendo o réu.

LC

Processo n.º: 0002413-09.2009.4.01.3200
Data do julgamento: 02/12/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 12/12/2014


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