Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

17/12/2014 10:34 - INSTITUCIONAL

Tribunal nega pedido de condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa

Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1Tribunal nega pedido de condenação de ex-prefeita por improbidade administrativaFachada do edifício-sede I

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma ex-prefeita da cidade de São Braz do Piauí/PI, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados ao município. A relatora da ação foi a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A ex-prefeita foi acusada de não ter aplicado corretamente recursos da ordem de R$ 216.371,49, relativos ao convênio celebrado com o Ministério da Integração para construção de sistema adutor de água. Entretanto, consta dos autos relatório técnico confirmando a execução de 90% do total da obra até o final do mandato da parte ré.

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a Lei 8.429/92 não traz nenhum dispositivo legal determinando o reexame necessário em sede de ação de improbidade administrativa. “A Lei 8.429/92 não possui dispositivo legal expresso no tocante ao reexame necessário nesta questão, bem como não há que se falar na aplicação da norma do art. 475 do Código de Processo Civil”, afirmou a relatora em seu voto.

A Turma, dessa forma, não conheceu da remessa oficial.

Processo nº 0000919-42.2006.4.01.4000
Data do julgamento: 25/11/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 05/12/2014

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


0 visualizações