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Notícias

16/12/2014 07:00 - INSTITUCIONAL

Comitê Gestor discute implantação da Política de Priorização do Primeiro Grau

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, criou, no dia 8 de dezembro, o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição ao nomear os integrantes do grupo e formalizar suas atribuições na Portaria nº 198 do CNJ. A pauta da primeira reunião do grupo, realizada na última quarta-feira, 9 de dezembro, na sede do CNJ, incluiu o monitoramento de ações pontuais de implantação da Política de Priorização do Primeiro Grau. Criada pela Resolução CNJ nº 194, em maio deste ano, a Política tem o objetivo de melhorar o serviço prestado pela primeira instância, atualmente sobrecarregada pelo excesso de ações e pelo déficit de pessoal.

Entre as exigências da Resolução CNJ nº 194 discutidas pelo Comitê Gestor estão a formação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que depende de indicações de representantes pelos tribunais, e o envio dos planos de ação e dos atos que criam os comitês gestores regionais pelas cortes. Os membros também discutiram as propostas orçamentárias publicadas até o momento pelos tribunais, em atendimento à Resolução CNJ n. 195, que determinou a identificação e divulgação das parcelas dos recursos orçamentários destinados ao primeiro e ao segundo graus, de acordo com a demanda de trabalho de cada instância.

O Comitê Gestor debateu ainda a proposta de realização do I Encontro da Rede de Priorização ao Primeiro Grau, no início de 2015. No evento proposto, representantes do CNJ e dos tribunais que integram a Rede discutiriam e apresentariam iniciativas práticas para a implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Sobrecarga - Segundo o diagnóstico elaborado pelo GT, 90% dos 92,2 milhões de processos que tramitaram na Justiça em 2012 estavam nas unidades judiciárias de primeiro grau. O índice era quase 30 pontos percentuais superior à taxa existente no segundo grau (46,3%).

De acordo com as estatísticas mais recentes, o quadro se agravou. Em 2013, o primeiro grau ainda concentrava nove em cada dez ações na Justiça, a taxa de congestionamento nas suas unidades judiciárias subiu para 77% na primeira instância, mas ficou praticamente estável na segunda (47,2%).

Fonte: Agência CNJ de Notícias


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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