Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

10/12/2014 20:08 - INSTITUCIONAL

TRF da 1ª Região institui câmaras regionais previdenciárias na Bahia e em Minas Gerais

Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1TRF da 1ª Região institui câmaras regionais previdenciárias na Bahia e em Minas GeraisFachada do edifício-sede I

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região instituiu, por meio da Resolução Presi 23/2014, câmaras regionais previdenciárias para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários em grau de recurso nas seções judiciárias da Bahia e de Minas Gerais. A decisão foi tomada em virtude do crescente aumento do número de processos previdenciários em trâmite na Primeira Região. A descentralização do Tribunal em câmaras regionais é um instituto previsto pela Constituição Federal trazido pela Emenda Constitucional 45, com o objetivo de assegurar ao jurisdicionado o pleno acesso à justiça em todas as fases do processo.

As duas unidades descentralizadas - Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia e Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais - vão funcionar em caráter experimental pelo prazo de um ano, com a finalidade de apreciar e julgar o acervo previdenciário das ações provenientes das seções e subseções judiciárias da Bahia e de Minas Gerais nas demandas em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte.

As Câmaras Regionais Previdenciárias terão competência para julgar, além das apelações, os agravos regimentais contra decisão do respectivo presidente ou contra despacho do relator; os embargos de declaração opostos contra suas decisões; as arguições de falsidade, medidas cautelares e outras nos feitos pendentes de sua decisão; e os incidentes de execução que a elas forem submetidos. Os julgamentos proferidos pelas Câmaras terão o mesmo efeito dos realizados pelas Turmas Especializadas do TRF1, sendo passíveis de recurso. Entretanto, somente serão atribuídos às Câmaras os processos que estiverem prontos para julgamento e sem pendências quanto a despachos e diligências.

Composição - Cada Câmara será composta por um desembargador federal integrante, preferencialmente, da 1ª Seção do TRF1 e por três juízes federais convocados escolhidos pelo presidente do Tribunal, ouvida previamente a Corregedoria Regional. As sessões de julgamento serão realizadas quinzenalmente com a presença de todos os seus integrantes, sob a presidência do desembargador federal. As decisões serão proferidas pelo voto do presidente e de dois juízes federais.

No julgamento dos feitos recebidos, as Câmaras Regionais deverão obedecer rigorosamente à ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente, ressalvadas as preferências estabelecidas em lei, os casos excepcionais devidamente justificados e as medidas que visem à celeridade dos julgamentos.

Grupo de Trabalho - Para a implantação efetiva das Câmaras Regionais Descentralizadas foi designado um grupo de trabalho composto por magistrados e servidores, com a finalidade de apresentar, em 45 dias, proposta de portaria regulamentando os procedimentos, ações e infraestrutura para a instalação, funcionamento e aperfeiçoamento das duas novas unidades.

Integram o grupo de trabalho os juízes federais Luciana Pinheiro Costa (em auxílio à Presidência) - presidente - e Rodrigo Navarro de Oliveira (em auxílio à Coger) - vice-presidente -; e os servidores Alexandre José Amaral Ferreira (Secju); Aluísio Alves de Oliveira (Corip); Gustavo Stênio Silva Sousa (Secge); Kátia Maria Soares Freire (Cotur2); Lílio da Silva Ramos (Cotur1); Marcos Barbosa Andrade (Secin); Marina Sayoko Urata (Secin); Sandra Maria Alves Borges Costa (Cojef); e Wânia Maritiça Araújo Vieira (Secge).

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações