09/12/2014 18:54 - INSTITUCIONAL
Em nota oficial, Seção Judiciária do Pará garante normalidade dos trabalhos na Subseção de Santarém
![Em nota oficial, Seção Judiciária do Pará garante normalidade dos trabalhos na Subseção de Santarém](/trf1/conteudo/files/Fachada_Santar_m.jpg)
Dezenas de indígenas protestaram na manhã desta terça-feira (9) contra a decisão proferida pela Justiça Federal em Santarém (PA) que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda. A manifestação começou na Praça dos Três Poderes, em Santarém, e seguiu em caminhada até a sede da Justiça Federal na cidade. Com faixas, cartazes e com os corpos pintados, os manifestantes, além de queimarem a sentença como forma de protesto, ocuparam as dependências do Foro.
Em decorrência dessa ocupação, a Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará emitiu nota oficial na qual garante a normalidade dos trabalhos da subseção judiciária:
“A Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, ao mesmo tempo em que deplora a ocupação parcial das dependências da Subseção de Santarém, ocorrida na manhã desta terça-feira (09), informa que já foram adotadas todas as providências para que sejam garantidos, nos estritos e intransponíveis limites da lei e da Constituição, a continuidade regular dos serviços forenses e o consequente atendimento normal de todos os jurisdicionados, até porque nem mesmo a liberdade de expressão e de manifestação, que tem previsão constitucional, pode sobrepor-se ao exercício de outros direitos garantidos à coletividade.
A Justiça Federal ressalta que a independência do Poder Judiciário é basilar, fundamental e essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, daí assegurar-se plenamente, a todos os cidadãos e a todas as instituições, a possibilidade de discutirem em instâncias superiores as decisões e sentenças de primeiro grau que eventualmente não atendam aos seus interesses”.
Entenda o caso - No último dia 26 de novembro, a Justiça Federal declarou inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, no município de Santarém, região oeste do estado, e negou qualquer validade jurídica a relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que identificou e delimitou a área de 42 mil hectares, sob o fundamento de que ali viveriam índios da etnia Borari-Arapium.
Na sentença, o juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, ressaltou que a área em questão é formada por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios. A conclusão teve como base elementos extraídos principalmente de relatório antropológico de identificação, produzido pela própria Funai.
Ao fundamentar a sentença, o juiz apontou contradições e omissões nos laudos da Funai. O magistrado ainda sustentou que ficou devidamente comprovado o fato de antropólogos e organizações não-governamentais induzirem parte das populações tradicionais da área a pedir o reconhecimento formal de que pertenceriam a grupos indígenas.
Ao declarar a terra indígena inexistente, o magistrado também ordenou que a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos que declarem os limites da terra indígena e adotar todos os procedimentos no sentido de demarcá-la. A sentença determina ainda que não sejam criados embaraços à regularização de frações de terras da Gleba Nova Olinda - inclusive das comunidades São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró, formadoras da terra indígena declarada inexistente -, garantindo-se às famílias de até quatro pessoas a regularização fundiária que, no mínimo, atenda ao conceito de pequena propriedade.
Confira a íntegra da sentença.
Com informações da Seção Judiciária do Pará
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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