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09/12/2014 18:54 - INSTITUCIONAL

Em nota oficial, Seção Judiciária do Pará garante normalidade dos trabalhos na Subseção de Santarém

Em nota oficial, Seção Judiciária do Pará garante normalidade dos trabalhos na Subseção de Santarém

Dezenas de indígenas protestaram na manhã desta terça-feira (9) contra a decisão proferida pela Justiça Federal em Santarém (PA) que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda. A manifestação começou na Praça dos Três Poderes, em Santarém, e seguiu em caminhada até a sede da Justiça Federal na cidade. Com faixas, cartazes e com os corpos pintados, os manifestantes, além de queimarem a sentença como forma de protesto, ocuparam as dependências do Foro.

Em decorrência dessa ocupação, a Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará emitiu nota oficial na qual garante a normalidade dos trabalhos da subseção judiciária:

“A Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, ao mesmo tempo em que deplora a ocupação parcial das dependências da Subseção de Santarém, ocorrida na manhã desta terça-feira (09), informa que já foram adotadas todas as providências para que sejam garantidos, nos estritos e intransponíveis limites da lei e da Constituição, a continuidade regular dos serviços forenses e o consequente atendimento normal de todos os jurisdicionados, até porque nem mesmo a liberdade de expressão e de manifestação, que tem previsão constitucional, pode sobrepor-se ao exercício de outros direitos garantidos à coletividade.

A Justiça Federal ressalta que a independência do Poder Judiciário é basilar, fundamental e essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, daí assegurar-se plenamente, a todos os cidadãos e a todas as instituições, a possibilidade de discutirem em instâncias superiores as decisões e sentenças de primeiro grau que eventualmente não atendam aos seus interesses”.


Entenda o caso -
No último dia 26 de novembro, a Justiça Federal declarou inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, no município de Santarém, região oeste do estado, e negou qualquer validade jurídica a relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que identificou e delimitou a área de 42 mil hectares, sob o fundamento de que ali viveriam índios da etnia Borari-Arapium.

Na sentença, o juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, ressaltou que a área em questão é formada por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios. A conclusão teve como base elementos extraídos principalmente de relatório antropológico de identificação, produzido pela própria Funai.

Ao fundamentar a sentença, o juiz apontou contradições e omissões nos laudos da Funai. O magistrado ainda sustentou que ficou devidamente comprovado o fato de antropólogos e organizações não-governamentais induzirem parte das populações tradicionais da área a pedir o reconhecimento formal de que pertenceriam a grupos indígenas.

Ao declarar a terra indígena inexistente, o magistrado também ordenou que a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos que declarem os limites da terra indígena e adotar todos os procedimentos no sentido de demarcá-la. A sentença determina ainda que não sejam criados embaraços à regularização de frações de terras da Gleba Nova Olinda - inclusive das comunidades São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró, formadoras da terra indígena declarada inexistente -, garantindo-se às famílias de até quatro pessoas a regularização fundiária que, no mínimo, atenda ao conceito de pequena propriedade.

Confira a íntegra da sentença.

Com informações da Seção Judiciária do Pará


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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