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04/11/2014 18:00 - INSTITUCIONAL

Turma determina transferência de paciente para cirurgia de correção no fêmur

Crédito: Imagem da webTurma determina transferência de paciente para cirurgia de correção no fêmur

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou a transferência de paciente vítima de fratura do colo do fêmur do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia para um Hospital de Nível Terciário, preferencialmente na rede pública de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), ou, em não havendo vaga, para um hospital particular, para que seja submetida ao procedimento de artroplasia parcial do quadril. A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Souza Prudente.

O Estado de Minas Gerais recorreu ao TRF contra sentença da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia ao argumento de que o Poder Judiciário não pode interferir na formulação de políticas públicas relacionadas à saúde. Sustenta, o ente público, que “a transferência da paciente para leito de hospital de nível terciário bem como o tratamento cirúrgico são procedimentos de alta complexidade que constam da tabela de procedimentos do SUS e encontram-se incluídos na Programação Pactuada Integrada (PPI) da microrregião de Uberlândia, sendo que se trata de procedimentos passíveis de realização em instituição devidamente credenciada para procedê-lo, de acordo com o número de procedimentos pactuados pela referida PPI”. Invoca, ainda, o princípio da descentralização do SUS, “não lhe competindo responsabilidade na prestação do tratamento requerido”.

As alegações foram rejeitadas pelo Colegiado que, na decisão, citou orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, sendo o SUS composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, qualquer um deles pode responder ao processo.

A Corte ainda ressaltou que, diferentemente do que defende o recorrente, “a saúde, como garantia fundamental assegurada na Constituição, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Por fim, a Turma ressaltou que, em casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que “é possível ao Poder Judiciário vir a garantir o direito à saúde, por meio do fornecimento de medicamento ou de tratamento imprescindível para o aumento da sobrevida e a melhoria na qualidade de vida da paciente”.

Dessa forma, a 5ª Turma confirmou sentença que determinou que a paciente seja transferida para outro hospital para ser submetida ao procedimento de artroplasia parcial do quadril.

Processo n.º 0014471-39.2013.4.01.3803
Data do julgamento: 8/10/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 26/10/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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