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22/10/2014 19:24 - INSTITUCIONAL

Alterada resolução que regulamenta concessão de estágio na Justiça Federal

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão realizada no dia 17 de outubro, alterações na Resolução 208, de 2012, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito da Justiça Federal. Foram modificados os artigos 4º, 14 e 29 da Resolução, nos termos do voto do relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Uma das adequações ocorreu no § 6º do artigo 29 e diz respeito à possibilidade de o estudante ou o seu representante solicitar a suspensão temporária do estágio, pelo prazo máximo de seis meses, sem recebimento de auxílio-financeiro no período. Com relação à questão, o CJF aprovou ainda a inclusão, nesse mesmo artigo, do § 9º, a fim de prever que esses afastamentos possam ser compensados a critério do supervisor ou considerados como faltas justificadas, a critério da Administração.

Para o desembargador federal Cândido Ribeiro, devem ser observados limites claros para a possibilidade de afastamento de estagiários. “Sobre esse aspecto, entendo realmente conveniente que se estabeleça limite temporal. Lembro, por oportuno, que, até mesmo a legislação que rege os servidores titulares de cargos públicos, bem como os empregados contratados, determina limites temporais para os afastamentos por meio de licenças médicas, limites esses que, uma vez atingidos, implicam consequências importantes na vida funcional”, sustentou o magistrado.

Em seu voto, o conselheiro explicou ainda que o artigo 4º foi modificado apenas para substituir a expressão “processo de estágio” por “programa de estágio”. Também foi alterado § 1º do artigo 14, que passa a dispor que o estágio firmado com pessoas com deficiência poderá exceder o limite temporal de dois anos, mas sua prorrogação poderá ocorrer até a conclusão do curso, e não mais até a colação de grau, como previsto anteriormente.

Fonte: CJF


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