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22/10/2014 18:27 - INSTITUCIONAL

Resolução da Anvisa sobre a comercialização do álcool líquido é válida

Crédito: Imagem da webResolução da Anvisa sobre a comercialização do álcool líquido é válida

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a integralidade dos efeitos produzidos pela Resolução RDC nº 46/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta a comercialização de álcool etílico em graduações superiores a 54° GL. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela agência reguladora contra sentença que havia determinado à entidade que se abstivesse de aplicar qualquer sanção referente às determinações da citada norma à indústria produtora de álcool líquido.

Na apelação, a Anvisa sustenta que compete a ela estabelecer normas, regulamentar, controlar e fiscalizar o produto fabricado pela indústria, autora da ação, “sempre em uma atuação preventiva e repressiva, na proteção e promoção da saúde pública”. Argumenta que no uso dessa atribuição editou a RDC 46/2002, “que consiste em manifestação legítima do poder de polícia a ela conferido por lei, essencial ao fiel desempenho de sua missão institucional”.

A recorrente ainda pondera que, no tocante ao produto em questão, ao contrário do que sustentado pela autora da ação, “jamais determinou a extinção da produção de álcool líquido, apenas regulamentou sua comercialização em razão do alarmante índice de graves queimaduras causadas pelo álcool líquido, verificado nos hospitais especializados brasileiros”. Dessa forma, pleiteou a reforma da sentença.

O Colegiado aceitou as alegações trazidas pela Anvisa. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, ressaltou que o Poder Judiciário não pode invadir a esfera do exercício discricionário da Administração no sentido de editar norma para regulamentar a comercialização de determinado produto com o escopo de garantir a proteção da saúde pública.

Ademais, acrescentou o magistrado, a legislação concedeu à Anvisa a competência para editar normas regulamentadoras. “A Lei 9.789/99, que criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, estabeleceu em seu artigo 6º que a Anvisa tem por finalidade institucional promover a saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, afirmou.

Processo nº 166478-02.006.4.01.3400
Data do julgamento: 1/10/2014
Publicação: 17/10/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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