Pedido de vista do desembargador federal Kassio Nunes Marques, presidente da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), suspendeu o julgamento do recurso em que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Despacho 4.259/2013, complementado pelo Despacho 2.176/2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determinam a devolução de R$ 626.052.455,00 aos consumidores, em decorrência de cobranças consideradas irregulares na conta de luz.
Em 2012, a ANEEL constatou que o cálculo da tarifa havia sido feito considerando custos de cabos que não existiam. Por isso, a agência emitiu os dois despachos, que incluíram componente financeiro negativo no último reajuste tarifário da Eletropaulo, concedido em julho de 2014. Ou seja, o reajuste para o consumidor foi menor que o previsto - passou de 12,36% para 9,06% -, como forma de compensar o montante devido pela concessionária.
No recurso contra a negativa de concessão da liminar, por parte da 7.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Eletropaulo sustenta, entre outros argumentos, que já teve que restituir o percentual de 50% dos R$ 626 milhões, por meio da redução de tarifas determinada pela ANEEL. “A devolução de tais valores terá como consequência a redução do fluxo de caixa e afetará a sua capacidade de honrar com as obrigações já assumidas, caso em que deverá despender valores na ordem de R$ 80 milhões apenas com a renegociação de contratos que terão vencimento antecipado em razão da elevação de alguns indicadores econômico-financeiros em patamares superiores aos permitidos nos aludidos contratos”, pondera a Eletropaulo.
O caso foi analisado monocraticamente, em 9 de setembro deste ano, pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ocasião em que concedeu liminar para suspender os efeitos dos despachos em que a ANEEL entendeu por bem anular os efeitos da incorporação das parcelas de amortização e depreciação associadas aos cabos inexistentes. No dia 1.º de outubro, contudo, o magistrado suspendeu a liminar em razão da proximidade do julgamento do processo pela 6.ª Turma.
Julgamento
Nesta segunda-feira, dia 13, o processo foi analisado pelo Colegiado. Em seu voto, o relator Jirair Aram Meguerian, manteve a decisão que desobriga a Eletropaulo de ressarcir os consumidores. O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela agência reguladora de que, para cumprir a decisão, seria necessária a realização de recálculo das tarifas, assim como de nova instrução processual, no âmbito administrativo, inclusive com a indicação de novo relator integrante da diretoria da agência.
“Tais dificuldades de ordem operacional para cumprir a decisão não se verificam, pois a restituição aos consumidores dos valores decorrentes da anulação dos efeitos de incorporação das parcelas de amortização e depreciação dos ativos foi determinada em percentual a ser abatido daquele correspondente ao reajuste tarifário anteriormente deferido”, afirmou o magistrado.
Com relação à alegação da ANEEL de que os cálculos tarifários precisariam ser refeitos, o magistrado ressaltou que “se a Eletropaulo quisesse manter o valor da remuneração anterior daquele ativo alegando a sua existência, aí sim seria preciso nova realização de todos os cálculos. Mas não vai alterar os cálculos da tarifa, que já foi fixada, com essa exclusão, em 12,36%. Só vai deixar de diminuir os 3,30% no que se refere à devolução”.
O relator destacou, ainda, que “a determinação judicial deve ser cumprida de imediato, de modo que não pode ficar condicionada a situações de ordem burocrática da Administração Pública”.
Com o pedido de vista do desembargador federal Kassio Nunes Marques, o processo que trata da liminar favorável à Eletropaulo e que foi rejeitada em primeira instância será levado novamente a julgamento, ainda sem data prevista.
A 6.ª Turma reúne-se semanalmente, sempre às segundas-feiras.
Agravo de Instrumento n.º 0049389-95.2014.4.01.0000/DF
JC / RC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região