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13/10/2014 18:47 - INSTITUCIONAL

Pedido de vista suspende julgamento de liminar do caso Eletropaulo

Pedido de vista suspende julgamento de liminar do caso Eletropaulo

Pedido de vista do desembargador federal Kassio Nunes Marques, presidente da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), suspendeu o julgamento do recurso em que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Despacho 4.259/2013, complementado pelo Despacho 2.176/2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determinam a devolução de R$ 626.052.455,00 aos consumidores, em decorrência de cobranças consideradas irregulares na conta de luz.

Em 2012, a ANEEL constatou que o cálculo da tarifa havia sido feito considerando custos de cabos que não existiam. Por isso, a agência emitiu os dois despachos, que incluíram componente financeiro negativo no último reajuste tarifário da Eletropaulo, concedido em julho de 2014. Ou seja, o reajuste para o consumidor foi menor que o previsto - passou de 12,36% para 9,06% -, como forma de compensar o montante devido pela concessionária.

No recurso contra a negativa de concessão da liminar, por parte da 7.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Eletropaulo sustenta, entre outros argumentos, que já teve que restituir o percentual de 50% dos R$ 626 milhões, por meio da redução de tarifas determinada pela ANEEL. “A devolução de tais valores terá como consequência a redução do fluxo de caixa e afetará a sua capacidade de honrar com as obrigações já assumidas, caso em que deverá despender valores na ordem de R$ 80 milhões apenas com a renegociação de contratos que terão vencimento antecipado em razão da elevação de alguns indicadores econômico-financeiros em patamares superiores aos permitidos nos aludidos contratos”, pondera a Eletropaulo.

O caso foi analisado monocraticamente, em 9 de setembro deste ano, pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ocasião em que concedeu liminar para suspender os efeitos dos despachos em que a ANEEL entendeu por bem anular os efeitos da incorporação das parcelas de amortização e depreciação associadas aos cabos inexistentes. No dia 1.º de outubro, contudo, o magistrado suspendeu a liminar em razão da proximidade do julgamento do processo pela 6.ª Turma.

Julgamento

Nesta segunda-feira, dia 13, o processo foi analisado pelo Colegiado. Em seu voto, o relator Jirair Aram Meguerian, manteve a decisão que desobriga a Eletropaulo de ressarcir os consumidores. O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela agência reguladora de que, para cumprir a decisão, seria necessária a realização de recálculo das tarifas, assim como de nova instrução processual, no âmbito administrativo, inclusive com a indicação de novo relator integrante da diretoria da agência.

“Tais dificuldades de ordem operacional para cumprir a decisão não se verificam, pois a restituição aos consumidores dos valores decorrentes da anulação dos efeitos de incorporação das parcelas de amortização e depreciação dos ativos foi determinada em percentual a ser abatido daquele correspondente ao reajuste tarifário anteriormente deferido”, afirmou o magistrado.

Com relação à alegação da ANEEL de que os cálculos tarifários precisariam ser refeitos, o magistrado ressaltou que “se a Eletropaulo quisesse manter o valor da remuneração anterior daquele ativo alegando a sua existência, aí sim seria preciso nova realização de todos os cálculos. Mas não vai alterar os cálculos da tarifa, que já foi fixada, com essa exclusão, em 12,36%. Só vai deixar de diminuir os 3,30% no que se refere à devolução”.

O relator destacou, ainda, que “a determinação judicial deve ser cumprida de imediato, de modo que não pode ficar condicionada a situações de ordem burocrática da Administração Pública”.

Com o pedido de vista do desembargador federal Kassio Nunes Marques, o processo que trata da liminar favorável à Eletropaulo e que foi rejeitada em primeira instância será levado novamente a julgamento, ainda sem data prevista.

A 6.ª Turma reúne-se semanalmente, sempre às segundas-feiras.

Agravo de Instrumento n.º 0049389-95.2014.4.01.0000/DF

JC / RC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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