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Notícias

07/10/2014 19:53 - INSTITUCIONAL

Ampliada competência de JEFs adjuntos de subseções da Primeira Região

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou resolução, aprovada pela Corte Especial Administrativa, definindo que o Juizado Especial Federal adjunto da 1.ª Vara Federal das Subseções Judiciárias de Vitória da Conquista/BA, Feira de Santana/BA, Varginha/MG, Cáceres/MT, Sinop/MT e o Juizado Especial Federal adjunto na vara única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA agora também possuem competência cível e criminal.

A decisão de ampliar a competência dos JEFs adjuntos considerou a solicitação dos juízes federais diretores das subseções e que não mais subsiste, nos referidos órgãos, a demanda reprimida por ações previdenciárias à época de suas instalações, a qual justificava a limitação de competência em matéria previdenciária e criminal dos respectivos JEFs.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Presi n.º 19, de 30 de setembro.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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