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Notícias

06/10/2014 19:45 - INSTITUCIONAL

CJF altera resolução que regulamenta destino dos processos físicos com recursos excepcionais digitalizados

O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) acatou pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para alterar a Resolução CJF 237/13, que regulamenta o trâmite e o destino dos processos físicos que são digitalizados para serem encaminhados aos tribunais superiores. A decisão ocorreu durante a última sessão ordinária do CJF, realizada no dia 29 de setembro.

A ideia é que o sobrestamento dos autos físicos e a vedação da tramitação sejam aplicados somente a processos e procedimentos, cíveis ou criminais, nos quais os acórdãos proferidos pelos tribunais regionais federais, impugnados por recursos excepcionais digitalizados, não possam ser imediatamente cumpridos, qualquer que seja o motivo.

De acordo com o relator do processo, ministro Humberto Martins, “a determinação de sobrestamento dos autos físicos no juízo de origem, acompanhada da vedação a sua tramitação, contrasta com a regra que atribui aos recursos excepcionais apenas efeito devolutivo. E essa violação ocorre não só quando o TRF, dando provimento a recurso em sentido estrito, recebe denúncia rejeitada na primeira instância mas também quanto a qualquer processo, cível ou criminal, que deva prosseguir em razão da ausência de efeito suspensivo do recurso especial ou extraordinário nele interposto”.

Fonte: CJF


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