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11/09/2014 06:30 - INSTITUCIONAL

Reunião em MG trata da instalação pioneira de Turmas Recursais em subseções judiciárias

Reunião em MG trata da instalação pioneira de Turmas Recursais em subseções judiciárias

A implantação de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais nas Subseções Judiciárias de Juiz de Fora e Uberlândia - e a consequente redistribuição do acervo processual - foram os temas da reunião realizada nesta segunda-feira, 8 de setembro, na sede da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

Participaram do encontro o corregedor regional da Justiça Federal da 1.ª Região, desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves; o coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1.ª Região, desembargador federal Reynaldo Fonseca; o diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes; o juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Guilherme Fabiano Julien de Rezende, representando a Turma Recursal a ser inaugurada naquela unidade; a juíza federal Geneviève Grossi Orsi, representando a Turma Recursal a ser instalada na Subseção Judiciária de Uberlândia, e, ainda, juízes federais membros das Turmas Recursais da sede da seccional mineira. Os juízes federais membros das novas Turmas que não puderam estar presentes à reunião participaram da reunião por meio de videoconferência.

O corregedor regional e o coordenador dos JEFs da 1.ª Região destacaram o pioneirismo da implantação de um órgão de 2.ª instância em uma cidade do interior. “Este é um momento histórico; é a interiorização de um órgão judiciário de 2.º grau. As Turmas Recursais são órgãos recursais dos Juizados Especiais Federais - em última análise, é uma Justiça atuando dentro da outra. O juizado tem essa característica particular de ter um órgão judiciário de 2.º grau composto por juízes federais de 1.º grau. E o desafio é exatamente equacionar a distribuição de competências desses órgãos com o grande número de ações que eles têm” - disse o corregedor Carlos Eduardo Moreira Alves. Ele explicou que a reunião teve por finalidades principais ouvir os representantes dos órgãos envolvidos, examinar todas as variáveis dessa particular situação, para, em seguida, regulamentar a redistribuição dos processos e a estruturação das novas turmas recursais.

“É algo inédito no país” - informou o coordenador dos JEFs da 1.ª Região, desembargador federal Reynaldo Fonseca, destacando que Minas Gerais é o primeiro e único estado brasileiro a possuir um órgão julgador de 2.º grau dos juizados especiais federais, próximo da subseção judiciária, incluindo a jurisdição de várias outras cidades. “Isso é muito importante, é uma iniciativa que merece os nossos aplausos. Hoje, estamos concretizando como será feito esse repasse dos processos do acervo de Belo Horizonte, que abrange todo o estado, para as turmas de Juiz de Fora e de Uberlândia. E os colegas avaliaram o impacto que isso vai causar nessas duas subseções judiciárias”.

Segundo o coordenador, pela primeira vez, a Turma Recursal ficará mais próxima da população dessas duas cidades que têm o porte de capitais e que possuem acervo processual maior do que o de muitas capitais brasileiras. A iniciativa beneficiará os cidadãos e, ao mesmo tempo, desafogará as Turmas Recursais da sede.

“Nossa intenção é a de valorizar bastante esse momento histórico de criação de uma turma recursal, pela primeira vez, em uma cidade do interior - e essa cidade será Juiz de Fora, pois no dia 10 de outubro será instalada a Turma Recursal dessa subseção. Em nenhum outro lugar, no Brasil, existe uma turma recursal instalada numa cidade do interior”.

Para o juiz federal diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, essa reunião foi um passo importante para a instalação adequada das Turmas Recursais no interior, uma vez que ficaram expostos os problemas e as dificuldades enfrentadas na redistribuição dos processos e na definição da área de jurisdição. “Isso ficou muito bem explicado e delimitado - onde houver um conflito de entendimento, isso será resolvido pela Corregedoria, por meio do provimento próprio que será editado, regulamentando a distribuição dos processos para as novas turmas” - asseverou o magistrado.

O diretor do foro considerou que, a partir desse evento, todas as questões ficaram bem definidas e bem posicionadas, cabendo agora ao corregedor dirimir as dúvidas que restaram, sobre questões não pacificadas. “Mas todos chegaram ao consenso de que a distribuição de processos deve ser destinada a favorecer o jurisdicionado, para

facilitar o acesso deste às Turmas Recursais. Levando em consideração esse princípio, estabelecendo-se quais forem os critérios, as questões terão fácil solução. E como já está designada a data de instalação da Turma Recursal de Juiz de Fora, que será dia 10 de outubro, essas medidas devem sair em breve, oferecendo segurança a todos que estão envolvidos - aos juízes, aos servidores e, principalmente, às partes e advogados, que esperam que, com essa instalação, seus processos sejam julgados mais rapidamente. E isso não vinha acontecendo pelo volume imenso de processos nas Turmas Recursais - hoje, na ordem de 130 mil” .

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/SJMG

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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