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01/09/2014 16:34 - INSTITUCIONAL

FUB é condenada a indenizar autor de material didático plagiado pela instituição de ensino

FUB é condenada a indenizar autor de material didático plagiado pela instituição de ensino

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que condenou a Fundação Universidade de Brasília (FUB) ao pagamento de indenização no valor de três mil exemplares, ao custo de R$ 35,00 cada, por plágio. A instituição de ensino teria utilizado material didático produzido por terceiros, relativo a conteúdo sobre Excel, sem autorização do autor da matéria. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira.

Na apelação, a FUB sustenta que não houve plágio ou contrafação na utilização do material, pois, se assim fosse, seria necessária uma prévia autorização do criador dos programas em questão, no caso a Microsoft, a fim de gerar a legalidade da existência dos direitos autorais sobre a reprodução exata da obra. Alega que o autor do material didático contribuiu para a confecção e divulgação de parte do conteúdo que ele diz ter sido plagiado, tendo em vista que à época dos fatos ocupava o cargo de gerente de treinamento em informática da Fundação de Empreendimento Científico e Tecnológico (Finatec), entidade que presta apoio à UnB em desenvolvimento de projetos e treinamentos. Com esses argumentos, a Fundação pleiteia a reforma da sentença ou que a condenação seja reduzida de três mil para mil exemplares.

O autor do material didático apresentou contrarrazões aos argumentos da FUB. “O material desenvolvido e registrado junto à Biblioteca Nacional é muito anterior ao contrato de trabalho mantido com a Finatec, sendo que as notas de rodapé, incluindo o nome da tomadora dos serviços, não constituem alterações no conteúdo da obra, mas tão somente na personalização do material que seria utilizado nos cursos para os quais fora contratada”, alega. Dessa forma, requer a manutenção da sentença em todos os seus termos.

Para os magistrados que integram a 5.ª Turma, a sentença merece ser mantida. “Todo aquele que adapta, traduz ou arranja uma obra originária é titular dos direitos autorais sobre o trabalho realizado, possuindo a faculdade jurídica de buscar a tutela jurisdicional para impedir a reprodução exata de sua obra derivada”, diz a decisão ao ressaltar que, no caso em questão, laudo pericial comprovou que as apostilas dos autores são obras intelectuais derivadas, pois tratam de cursos sobre produtos da Microsoft largamente difundidos no mercado.

Ainda de acordo com o Colegiado, diferentemente do que argumenta a FUB sobre a necessidade de autorização da Microsoft, “não é razoável exigir-se autorização do fabricante para a reprodução, em obra derivada, de informações contidas em manuais fornecidos juntamente com os produtos. Essa autorização pode ser considerada implícita”. Além disso, no material didático reproduzido pela FUB consta introdução com assinatura do autor, o que denota o plágio.

Processo n.º 0011695-05.1999.4.01.3400
Data do julgamento: 27/8/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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