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29/08/2014 14:06 - INSTITUCIONAL

Ocorrendo desapropriação indireta, a União é obrigada a indenizar o proprietário

Crédito: Imagem da webOcorrendo desapropriação indireta, a União é obrigada a indenizar o proprietário

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que na hipótese de desapropriação indireta - quando o Estado realiza obras que inviabilizam a utilização da propriedade pelo dono - a União deve realizar o pagamento de indenização como se houvesse ocorrido processo formal de desapropriação.

O fato aconteceu em Vitória da Conquista/BA, quando, para a construção do anel viário da Rodovia BR-116/BA, a União invadiu vários terrenos, dentre os imóveis o de uma proprietária que é a parte autora neste caso.

O perito do juízo afirmou taxativamente em seu relatório que todo o terreno foi utilizado na construção da rodovia, não restando nada da propriedade. A União, em seu recurso, alegou que a autora já havia recebido indenização pela perda do terreno, apesar de o ente público não conseguir provar o pagamento dessa indenização.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, declarou que: “O laudo oficial, calcado em levantamento planimétrico por GPS e elaborado em estreita observância das normas técnicas estabelecidas na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas avaliou criteriosamente o imóvel, valendo-se, inclusive, do método comparativo direto (Cf. Item “Conclusão” - fl. 97). Cuida-se de trabalho elaborado por perito da confiança do juízo, equidistante dos interesses imediatos das partes. Ainda que o Laudo Administrativo (fl. 66) deixe entrever uma “intenção”, por parte da União, de indenizar a área desapropriada, a verdade é que nada foi pago à autora, a título de indenização pela perda do domínio e da posse de seu imóvel”.

Assim, o magistrado confirmou integralmente a sentença, negando provimento à apelação da União.

A Turma, à unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo 0003084-94.2012.4.01.3307/BA
Data do julgamento: 29/07/2014
Data da publicação: 14/08/2014

PS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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