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20/08/2014 18:15 - INSTITUCIONAL

São exigíveis horas de voo previstas em edital para concurso de especialista em regulação de aviação civil

Crédito: Imagem da webSão exigíveis horas de voo previstas em edital para concurso de especialista em regulação de aviação civil

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a sentença que considerou válida a regra do edital que exigia o mínimo de 2.500 horas de voo para concorrer ao cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil. O autor do processo não comprovou as horas de vôo previstas no edital.

Após ter negado, em primeira instância, o pedido para que fosse desconsiderada a exigência de horas práticas de voo constante no item 2.1.4.2.1 do Edital n. 1/2007, o autor recorreu ao TRF1. Alegou que as horas de prática requeridas no certame são indispensáveis somente para o cargo de oficial de aviação, o que não era o caso. Dessa forma, ele defendeu seu direito a tomar posse no cargo.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, citou jurisprudência em que o TRF1 se pronunciou da seguinte forma: “(…) não é possível se exigir determinado pré-requisito para os candidatos que possuam o Curso de Formação de Oficiais Aviadores e isentar aqueles que possuam formação em qualquer área dessa comprovação, já que se trata do mesmo cargo, pois a adoção de tal interpretação importaria em violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade (…) (AMS n. 0042173-15.2007.4.01.3400/DF - relator desembargador federal Jirair Aram Meguerian - e-DJF1 de 01.10.2012, p. 82)”, citou o relator.

O magistrado, afirmou que, “(…) estaria configurada, na espécie, contrariedade princípio da eficiência, considerando que a área em questão envolve a segurança da população, obrigando a Administração a buscar os mais preparados para o exercício do cargo”.

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 6.ª Turma, à unanimidade.

Processo nº: 2008.34.00.022206-2
Data do julgamento: 14/07/2014
Data de publicação: 1/08/2014

JCL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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